Leia, abaixo, artigo do economista Rodrigo Ávila, membro da Auditoria Cidadã da Dívida, em que ele explica as implicações da aprovação do PLP 257/16 (que trata da renegociação da dívida dos estados com a União), na terça-feira, 30, na Câmara dos Deputados.
O artigo:
“Câmara aprova o projeto de lei complementar 257/2016
Por Rodrigo Ávila
Ontem, 30/8/2016, foi concluída a votação, na Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/2016, que concede prorrogações de prazo para o pagamento de dívidas dos estados e DF com a União, impondo, em troca, o severo corte de gastos sociais. O PLP foi originariamente enviado pela Presidente Dilma, prevendo um teto para gastos sociais para União, Estados e Municípios, a partir de um indicador relacionado ao PIB (para a União) e a receita tributária (para estados e municípios). Previa também, por 2 anos, a suspensão de reajustes dos servidores públicos estaduais e concursos públicos, e um teto para as despesas “primárias” dos estados (ou seja, os gastos sociais não poderiam crescer mais que a inflação), além de várias outras medidas nocivas.
Desta forma, o governo federal adotou postura idêntica à do FMI, quando impõe severas políticas neoliberais em troca de refinanciamento de questionáveis dívidas, repletas de indícios de ilegalidades, e que beneficiam principalmente o setor financeiro. Os estados já pagaram várias vezes a mesma questionável dívida refinanciada pela União desde o final da década de 90, porém, devido à aplicação de juros sobre juros e diversas outras ilegalidades, tais débitos se multiplicaram, conforme denunciado nos trabalhos da CPI da Dívida Pública, em 2010.
Agora, o governo federal utiliza o cabresto da dívida pública para, em troca de pequenas concessões, obrigar tais entes federados a cortarem severamente gastos sociais, e ainda desistirem de ações judiciais que questionem tais dívidas. Desta forma, o governo visa mais uma vez “conquistar a confiança dos mercados” que, porém, são insaciáveis.
Não se trata de redução no pagamento das dívidas dos estados, mas sim, de um pequeno adiamento oneroso para o próximo mandato de governadores, pois tais valores postergados serão pagos com mais juros sobre juros. Ou seja, justamente em ano eleitoral tenta-se cooptar os atuais governadores com um alívio momentâneo, para, em troca, aprovar severo corte de gastos sociais.
Na Câmara dos Deputados, a proposta sofreu diversas alterações, mas ficou mantida a ideia original do PLP 257, de limitar à inflação o crescimento dos gastos sociais dos estados por 2 anos – o que também afeta diretamente os servidores públicos – e liberando-se os gastos com a dívida. Também ficou mantido o fim do limite de 13% da receita dos estados para o pagamento da dívida (que, portanto, poderá superar em muito tal percentual), e a desistência de ações judiciais (ou seja, o PLP “legitima” a dívida).
Diante disso, é fundamental reforçar a luta pela auditoria dessa chamada dívida pública, assim como questionar a legitimidade para a desistência de ações judiciais. As liminares que se encontram no STF, por exemplo, se fossem julgadas à luz da Constituição Federal e da própria Súmula 121 do STF, teriam que ser mantidas e as dívidas dos estados estariam anuladas.
Agora, o PLP segue para votação no Senado Federal.”