Nessa quarta-feira (29), às 14 horas, o Plenário do Supremo Tribunal Federal deu sequência ao julgamento conjunto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e do Recurso Extraordinário (RE) 958252, que discutem a licitude da terceirização. Os representantes do SITRAEMG: coordenador Executivo Hélio Ferreira Diogo, o filiado Hebe-Del Kader e o assessor parlamentar Alexandre Marques acompanharam a votação no STF.
Na ocasião, o ministro Gilmar Mendes destaca que a flexibilização acompanha a evolução das relações de trabalho no mercado globalizado e entende ser impossível distinguir trabalho em área meio daquele efetivado em área fim dentro das empresas.
Em contrapartida, o ministro Marco Aurélio acredita que julgar procedente a arguição significa o fim do contrato de emprego e retorno ao contrato de natureza civilista praticado antes da vigência da CLT de 1943, além do desmonte da Justiça do Trabalho.
Cinco ministros votaram pela procedência: Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso e quatro votaram pela improcedência: Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowiski e Marco Aurélio Mello.
Estão pendentes os votos dos ministros Celso Mello e Cármen Lúcia, uma vez que a sessão foi suspensa às 17 horas devido à posse do novo presidente do Superior Tribunal de Justiça, João Otávio de Noronha. A continuidade da sessão está prevista para a tarde desta quinta-feira, 30/08.