O deputado federal Bruno Farias (Avante-MG), presidente da Comissão de Administração e Serviço Público (CASP) da Câmara Federal, apresentou relatório pela aprovação do Projeto de Lei 2447/22.
O parecer de Faria contempla duas reivindicações da categoria que vai se chamar “policial judicial federal”, caso o PL seja aprovado. As alterações foram defendidas pelo Sitraemg e outras entidades, transformadas em emendas pelo deputado Reimont (PT/RJ) e incorporadas ao PL.
Anos de mobilização
O sindicato teve papel fundamental nessa negociação, realizando várias gestões em Brasília em defesa do segmento.
Em setembro de 2022, depois de muitos debates, um PL de autoria do Supremo Tribunal Federal (STF) foi apresentado ao Congresso Nacional. O texto original alterava a natureza da função do Agente de Segurança do Judiciário Federal, de “segurança” para “polícia judicial”. A tramitação da matéria abriu a possibilidade para ampliar o debate.
Policial judicial do TRT3 e coordenador do Sitraemg, Nelson da Costa destaca a importância da atual versão do PL 2447/22. Uma emenda incorporada permite que os Agentes da Polícia Judicial possam acumular a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) com a função comissionada ou com o cargo em comissão.
Essa alteração, destaca o coordenador, corrige um equívoco que da Lei 11416/06. Por causa da norma que dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do PJU, um Agente da Polícia judicial que assume função comissionada, mesmo atuando na segurança, deixa de receber a GAS.
Com o novo texto, o PL garante que os policiais judiciais comissionados passem a receber a Gratificação. “O que é uma coisa justa e legítima”, destaca Nelson da Costa.
A outra emenda diz respeito á participação em programa de reciclagem anual para o recebimento da gratificação.
Otimismo
“Há mais de cinco anos a gente batalha por esta causa, junto com outras entidades, como a Agepoljus. Os primeiros resultados são animadores”, destaca Nelson da Costa.
O coordenador diz que as perspectivas na tramitação final são boas, pois, o PL 2447/22 não tem impacto financeiro ou orçamentário nos cofres públicos. “O Projeto de Lei é todo constitucional e tem uma base jurídica muito boa. Só vamos precisar manter a mobilização até conquistar a aprovação final e a sanção. Mas a categoria está unida, tem força e argumentos para conseguir isso”, acredita.
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Assessoria de Comunicação
Sitraemg