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Reforma Política: Constituinte, plebiscito, referendo, lei ordinária ou emenda constitucional?

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Em busca do protagonismo, Congresso e governo se digladiaram, mas proposta de iniciativa popular ganha força e obriga o Legislativo a se abrir ao debate

O grito das ruas nas manifestações de junho de 2013 destacou a reforma política como uma das principais bandeiras de mudanças para o Brasil. A presidente Dilma, acuada diante da possibilidade das manifestações populares evidenciarem as fragilidades de seu governo e dificultarem a realização da Copa do Mundo no país em 2014, logo tentou se colocar como protagonista de processo, propondo a convocação de uma “constituinte” para fazer a reforma. Parlamentares seriam eleitos somente para essa finalidade, com mandato pré-definido e independente em relação à legislatura regular das duas instâncias do Congresso Nacional. Mas, antes, o povo seria consultado, através de plebiscito, para se manifestar.

As propostas em pauta

O desejo de Dilma se materializaria, em parte, no PDC (Projeto de Decreto Legislativo) nº 1258/2013, assinado por então líderes do PT, PDT, PCdoB e PSB, que prevê uma consulta aos eleitores para averiguar suas preferências sobre financiamento de campanhas eleitorais (público ou privado), se concordaria com a realização de pesquisa de opinião, pela internet, para indagar que tipo de proposta deveria tramitar a reforma no Congresso (emenda constitucional, lei complementar ou lei ordinária) e se concordaria com a realização de eleições para presidente da República, governadores, prefeitos, senadores, deputados e vereadores no mesmo ano. Em outra parte, a intenção de Dilma se satisfaria no PDC 1508/2014, assinado por deputados do PT e PSB, mas apoiado pelos movimentos sociais, propondo a realização da constituinte para a reforma, mas antecedida do plebiscito, com a seguinte pergunta: “Você é a favor de uma Assembleia Nacional Constituinte Exclusiva e Soberana sobre o Sistema Político?”. Os dois PDCs seriam, portanto, um “início de conversa” para posterior elaboração e votação da reforma. Mas o 1508-14 foi apensado ao 1258/13 e ambos encontram-se parados na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara, sob a relatoria do agora presidente da Casa, deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ).

Preocupados em transferir do Executivo para o Legislativo o protagonismo da reforma, os então presidentes da Câmara, Henrique Eduardo Alves, e do Senado, Renan Calheiros, e lideranças da suposta “oposição” ao governo, logo protestaram: aceitavam a reforma, mas que partisse do Congresso e, em vez de plebiscito, queriam um referendo, mecanismo de consulta popular que seria feita em cima de uma proposta pronta oriunda do Legislativo. A alteração no sistema de financiamento de campanha, de privado para público, dividia as opiniões entre os próprios governistas e, na oposição, era bem recebida apenas no PSOL. Da Câmara, surgiu também a proposta elaborada por um grupo de trabalho da Casa que acabou se transformando em PEC 352/13. E da iniciativa popular, a partir da coleta de milhões assinaturas junto ao eleitorado, organizada por 44 entidades da sociedade civil – incluindo Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST) -, originou-se o PL 6316/13, já batizado de Eleições Limpas.

A PEC da Câmara ou o PL de iniciativa popular?

A PEC 352/13, que já teve aprovada sua “admissibilidade” pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara, está sendo adotada como ponto de referência da Comissão Especial constituída pela direção da Casa para discutir a reforma. A Comissão Especial promete discutir a proposta em audiências públicas, além de seminários e debates nos estados. Mas os defensores do PL 6316/13 rechaçam-na, por a considerarem um retrocesso, e se mobilizam no sentido de assegurar o debate, em paralelo, da proposta de iniciativa popular. Há muitas outras propostas de lei, muitas delas apensadas às aqui citadas e outras simplesmente “esquecidas” diante da queda de braços entre os parlamentares.

Comentário do SITRAEMG

Nas discussões sobre a reforma política, concentram-se muito as esperanças no propalado fim das doações privadas de campanha, passando a ser permitida a utilização somente de recursos públicos. Seria uma tentativa no sentido de acabar com a promiscuidade entre público e privado, prática histórica na política brasileira. Porém, como seria distribuída a verba: pelo critério da representatividade no Legislativo, como ocorre com o Fundo Partidário, mantendo a hegemonia dos partidões que há décadas se revezam ou perpetuam-se no poder? Há outras indagações: será que há alguma intenção de acabar com a reeleição para os legislativos ou de proibir o abandono de cargo eletivo de um poder para candidatura em outro?

São questões que requerem respostas urgentes e que, por ainda não terem vindo à discussão, lançam dúvidas sobre as reais intenções que permeiam os debates da reforma. Debates que, de qualquer forma, estão abertos. E cada cidadão brasileiro deve se inteirar, ficar atento e exigir a sua participação. Caso contrário, corre-se o risco de se ver repetido o efeito Lei da Ficha Limpa, que, embora exista, o número quadrilhas envolvendo ocupantes de cargos eletivos nos legislativos e executivos do país não para de crescer.

Principais pontos das propostas

PL 6316/13 – Proposta de iniciativa popular

A proposta de reforma política, conhecida como Eleições Limpas, foi apresentada por 44 entidades da sociedade civil – incluindo Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST) – e foi subscrita pela deputada Luiza Erundina (PSB-SP) e mais de cem outros parlamentares.

– Eleição em dois turnos para deputados, que coincidiriam com os turnos das eleições presidenciais.  No primeiro, os eleitores votariam apenas nos partidos, definindo o tamanho de cada legenda na Câmara. Já no segundo turno, os eleitores escolheriam os nomes de sua preferência, em lista pré-definida pelas agremiações.

– Cada sigla deve definir seu conteúdo programático com uma lista preordenada formada por candidatos, escolhidos em eleição partidária interna, segundo critério de alternância de sexo (metade homens e metade mulheres).

– Candidatos beneficiados por irregularidades como abusos de poder econômico e político, fraude, coação ilícita ou outras práticas vedadas a agente públicos terão os registros ou os diplomas cassados.

– As despesas relativas às eleições primárias, para escolha dos candidatos que ocuparão as listas das siglas, correrão à conta do fundo partidário, já previsto atualmente na Lei 9.096/95.

– Proíbe doação de empresas, bancos e outras pessoas jurídicas para as campanhas eleitorais. Quem desrespeitar terá o registro cassado e será proibido de realizar contratos com o Poder Público por cinco anos, além de ser multado no valor de 10 vezes a quantia indevidamente doada. Em caso de reincidência, será decretada a extinção da empresa.

– As campanhas eleitorais serão financiadas por doações de pessoas físicas, no limite de R$ 700, e pelo Fundo Democrático de Campanhas, gerido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e constituído de recursos do Orçamento da União, multas administrativas e penalidades eleitorais.

– As doações, segundo o projeto, somente poderão ser realizadas por meio de página oficial do TSE. O eleitor que desrespeitar o limite de doação será proibido, por cinco anos, de contratar com o Poder Público, prestar concurso público e assumir função ou cargo em comissão na administração pública, além de ser multado no valor de 10 vezes o valor irregularmente doado.

– Pena de reclusão, de dois a cinco anos, aquele que utilizar recursos irregulares, que não venham do Fundo Democrático de Campanhas ou das doações individuais estabelecidas pela lei. Caso os recursos sejam de governo estrangeiro, empresas ou órgãos públicos, organizações não governamentais e de concessionárias ou permissionárias de serviço público, a pena será aumentada para três a oito anos de reclusão.

– O candidato, os integrantes do comitê financeiro e o autor da doação ilegal respondem pelo crime eleitoral.
– O desvio de recursos recebidos por partidos ou coligação para a campanha ou sua apropriação indevida, segundo o projeto, será punida com reclusão de dois a cinco anos.

Apensado – O Projeto de Lei 1538/07, do deputado Alexandre Silveira (PPS-MG), institui o financiamento público para as campanhas majoritárias (presidente da República, governadores, prefeitos e senadores).

Apensado – 6114/2013 – Dispõe sobre o financiamento das campanhas eleitorais e o sistema das eleições proporcionais.

Em abril de 2014, ao analisar uma ação direta de inconstitucionalidade da OAB contra financiamento privado a candidatos e a partidos políticos, 6 dos 11 ministros do Supremo decidiram a favor da proibição de doações de empresas. Apesar da maioria formada, o julgamento está suspenso desde então, devido a um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

PEC 352/2013 – Dep. Cândido Vacareza (PT/SP)

Matéria apensada: 344/2013 – Deputado Mendonça Filho e outros

Altera os arts. 14, 17, 27, 29, 45 e 121 da Constituição Federal, para tornar o voto facultativo, modificar o sistema eleitoral e de coligações, dispor sobre o financiamento de campanhas eleitorais, estabelecer cláusulas de desempenho para candidatos e partidos, prazo mínimo de filiação partidária e critérios para o registro dos estatutos do partido no Tribunal Superior Eleitoral, determinar a coincidência das eleições e a proibição da reeleição para cargos do Poder Executivo, regular as competências da Justiça Eleitoral e submeter a referendo as alterações relativas ao sistema eleitoral.

Rodrigo Maia (DEM-RJ) é o presidente do colegiado e Marcelo Castro (PMDB-PI), o relator da Comissão Especial.

A Comissão Especial promete realizar audiências públicas na comissão especial, além de seminários e debates nos estados.

 – Cria a chamada “cláusula de barreira”, que dificulta a atuação de partidos menores.

– Institui o voto facultativo para todos os eleitores (o voto só não é obrigatório para eleitores com idade entre 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos.).

– Cria regras para limitar a atuação de partidos com poucos votos. Só terão recursos do fundo partidário e espaço de propaganda gratuita no rádio e na TV aqueles partidos que, nas últimas eleições, tenham obtido ao menos 5% dos votos válidos na Câmara dos Deputados, distribuídos em ao menos um terço dos estados.

– Os 5% devem ser alcançados nas eleições de 2026. O valor dever ser elevado gradualmente, sendo 3% em 2018 e 4% 2022.

– Financiamento de campanha: cada partido político poderá escolher se quer receber dinheiro privado, público ou ambos – o que a legislação brasileira já prevê hoje. No entanto, pelo texto, a arrecadação de recursos e os gastos de campanha só poderiam ocorrer após fixação de um limite para esses valores. Hoje a lei já exige que haja teto, mas não há regulamentação que defina o valor exato.

– Fica mantido o voto proporcional, em que as vagas no Legislativo são distribuídas entre partidos conforme os votos que cada sigla recebe para deputado. Os candidatos ao cargo, porém, não concorreriam em todo o estado, como é hoje, mas em regiões divididas pelo estado (espécie de distritos), cada uma com 4 a 7 representantes.

– Fim da reeleição para os executivos.

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