O escritório Cassel & Ruzzarin Advogados protocolou no último dia 5 ( de junho), no Supremo Tribunal Federal (STF), em nome de vários sindicatos de servidores do Judiciário Federal, entre os quais o SITRAEMG, requerimento direcionado ao presidente do Órgão, ministro Joaquim Barbosa, pleiteando “a adoção das providências necessárias para viabilizar a rubrica diferencial para os antigos servidores dos níveis C14 e C15 nas tabelas originais da Lei 11.416, de 2006”, que ficaram prejudicados com a limitação da tabela definida pela Lei 12.774/2012 (aumento da GAJ) aos níveis C12 e C13.
“A Portaria Conjunta nº 04, de 2013, que revogou alguns dispositivos da Portaria Conjunta nº 1 e regulamentou os efeitos da Lei 12.774, de 2012, conforme a parte dos pedidos aduzidos neste processo sobre a correção do enquadramento dos servidores com classificação de A2 até C13 na redação original da Lei 11.416, de 2006. No entanto, a nova regulamentação não assegurou a correção do enquadramento daqueles servidores de nível C14 e C15 na redação original da Lei 11.415, de 2006, vez que a situação financeira desses foi negligenciada pela demandada”, argumentou Cassel Ruzzarin, advertindo que, “se não for deferida a esses (servidores) a diferença pedida (…), o problema da isonomia (…) será transferido da base para o topo da tabela, vez que os servidores que possuem menos tempo na carreira serão igualados àqueles que possuem mais tempo de serviço público, em total desacordo com a finalidade do desenvolvimento funcional preconizado pela Lei 11.416, que atribui remuneração maior para aqueles que possuem mais tempo de serviço”.
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