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Recesso forense: Sitraemg reitera pedido de alteração de plantões para 24 e 31/12 nos cartórios eleitorais

Para o sindicato, abertura dos cartórios nos dias 26/12 e 2/01 não produzirá impacto significativo e implicará custos adicionais e movimentação desnecessária de servidores
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O Sitraemg encaminhou requerimento administrativo ao presidente do TRE-MG, desembargador Júlio César Lorens, nesta quarta-feira, 3 de dezembro, pedindo que reconsidere sua decisão que manteve o plantão para o atendimento nos cartórios eleitorais no período do recesso forense para os dias 26 de dezembro e 2 de janeiro.

No dia 28 de novembro, o Sitraemg havia oficiado o presidente do Tribunal solicitando que, durante o recesso forense, o regime de plantão nos cartórios eleitorais de Minas Gerais seja adotado a critério do juiz eleitoral de cada unidade. Como alternativa, sugeriu que o atendimento previsto para essas duas datas seja antecipado para os dias 24 e 31 de dezembro.

O Tribunal, por meio da juíza auxiliar da Presidência Cristiano Gualberto, em ofício datado de 1º de dezembro, comunicou ao sindicato a impossibilidade de atender o pedido, em razão do Plano Integrado de Biometria estabelecido para o período de 2025/2026, pela Portaria PRE nº 137/2025. Manteve, portanto, o regime de plantão no recesso forense nos dias 26 de dezembro e 2 de janeiro, alegando a necessidade da adoção de medidas que facilitem o acesso da população aos serviços prestados pela Justiça Eleitoral mineira, especialmente no que refere ao cadastramento biométrico do eleitorado mineiro.

No pedido de reconsideração, o sindicato argumentou que, além do fato de que os dias 26/12 e 02/01 sucedem os feriados de Natal e Ano Novo, que tradicionalmente concentram um fluxo extremamente reduzido de eleitores, sobretudo quando recaem em sextas-feiras, a abertura das unidades eleitorais nessas duas datas não produzirá impacto significativo no desempenho das metas. Por outro lado, implicará custos adicionais e movimentação desnecessária de servidores. Com isso, determinar a abertura integral das unidades, ou exigir regime de plantão padronizado, não se mostra proporcional nem razoável, sobretudo diante da relação custo-benefício envolvida.

“Os cartórios têm se dedicado intensamente ao esforço de ampliação do atendimento ao eleitorado, demonstrando compromisso inequívoco com os objetivos institucionais deste Tribunal. Em razão desse esforço contínuo, mostra-se ainda mais importante que as decisões administrativas observem um equilíbrio entre os meios empregados e os resultados esperados, de modo a evitar dispêndios desproporcionais diante de um cenário previsível de baixa demanda”, reforçou o Sitraemg.

Leia mais: Sitraemg pede que atendimento nos cartórios eleitorais no recesso fique a critério dos juízes locais

Assessoria de Comunicação
Sitraemg

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