O Sindicato tem sido muito questionado sobre qual das duas Resoluções Administrativas deverá ser observada.
Para os locais de trabalho onde houve perda de FC’s, o teor da RA 53/08 do CSJT é mais vantajoso. Já para aqueles locais onde se verificou ganho de FC’s, a RA 37/08 do TRT contempla mais os filiados.
O setor jurídico do SITRAEMG, preocupado com a insegurança jurídica que as Resoluções vêm trazendo ao ambiente de trabalho, estuda a possibilidade de uma medida judicial para sanar as dúvidas que estão sendo levantadas. Além disso, há também, a possibilidade de impetrar ação individual a favor dos servidores que se sentirem prejudicados com as últimas decisões dos Tribunais.