Que se estabeleça a verdade quanto à manutenção dos quintos para os servidores do PJU

Compartilhe

Não é verdade que “a única forma de garantir” a manutenção dos quintos é se filiando à ANAJUSTRA até o dia 30 de abril de 2020.

O SITRAEMG lamenta profundamente que essa associação esteja se utilizando desse subterfúgio para angariar filiados junto à categoria dos servidores públicos do Judiciário Federal, conforme se pode lê em matéria publicada no site da entidade (confira no final desse texto).

Nesse momento em que os servidores encontram-se apreensivos com as políticas do governo no sentido de retirar direitos, sob o pretexto dos gastos do Estado que vem tendo em decorrência da pandemia do coronavírus e a COVID-19, a notícia veiculada pela ANAJUSTRA tem causado alvoroço no funcionalismo do PJU, diante de uma afirmativa que se traduz como uma imposição de filiação compulsória para evitar a perda de direitos.

Cumpre ao SITRAEMG a responsabilidade de esclarecer e tranquilizar os servidores em geral que, à Luz da Constituição, “ninguém pode ser compelido a associar-se ou permanecer associado” (art. 5º, inciso XX, CF/88).

Vale lembrar, também, as limitações a que estão sujeitas as associações na representação jurídica dos seus associados: “a eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a dada da propositura da demanda, constante de relação juntada à inicial do processo de conhecimento”  (RE 612.043).

Não obstante, o SITRAEMG, a par de se indignar com a postagem da ANAJUSTRA, esclarece aos seus filiados que o nosso Departamento Jurídico encontra-se totalmente à disposição dos mesmos para quaisquer esclarecimentos, a fim de dissipar eventuais dúvidas quanto a esse ou outros assuntos de interesse da categoria.

Na oportunidade, transcreve-se,  abaixo, informação específica quanto aos chamados quintos:

Em favor dos filiados ao SITRAEMG, há sentença judicial transitada em julgado em março de 2013 (processo nº 0051848-05.2003.4.01.3800, da 10ª Vara Federal de Belo Horizonte) que tem garantido e continuará garantido o pagamento dos quintos, nos exatos termos da última decisão do STF, de 18 de dezembro de 2019, ou seja, sem nenhuma absorção, pois é “indevida a cessação imediata do pagamento dos quintos quando fundado em decisão judicial transitada em julgado” (ED-ED-RE 638115, acórdão ainda não publicado).

Mais do que isso, com base nesta sentença coletiva obtida pelo SITRAEMG, entre 2014 e 2015,  existe mais de 600 execuções individuais em favor dos filiados, cobrando mais de 120 milhões de reais referente ao passivo da categoria. Independentemente da última decisão do STF, já obtínhamos êxito contra a tentativa da União de impedir essa cobrança. Agora, com essa decisão do STF, esperamos que as 1ª e 2ª Turmas do TRF da 1ª Região, que já nos davam razão, confirmem a tese que os passivos também devem ser pagos.

Portanto, não é necessária aderir à associação para manter o pagamento dos quintos sem absorção. Pelo contrário, a inscrição tardia à associação como forma de proteja os quintos sem absorção parece ser uma estratégia arriscada. É que as ações coletivas de associação não abrangem todos os filiados – bem diferente das ações de sindicatos, que abrangem todos, independentemente da época de filiação. Segundo definiu o STF, com repercussão geral (RE 612.043): “A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes de relação juntada à inicial do processo de conhecimento”.

A associação terá que enfrentar esse entendimento do Supremo para poder fazer valer a promessa de que a sua sentença antiga favoreça associados novos.

Matéria publicada no site da ANAJUSTRA, no dia 06/04/2020:

Parte 1 Parte 2 Parte 3 Parte 4 Parte 5 Parte 6 Parte 7

Compartilhe

Veja também

Pessoas que acessaram este conteúdo também estão vendo

Busca

Notícias por Data

Por Data

Notícias por Categorias

Categorias

Postagens recentes

Nuvem de Tags