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Publicado edital do Concurso Nacional de Remoção na Justiça Eleitoral

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Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico de ontem (quarta-feira, 25) o edital do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que abre o Concurso Nacional de Remoção no âmbito da Justiça Eleitoral. Também foi publicada ontem a Portaria nº 441, do TSE, que institui a Comissão de Nacional de Remoção encarregada de planejar, coordenar e acompanhar as atividades pertinentes à realização do concurso e, ainda, de analisar e decidir os recursos interpostos.

A seguir, na íntegra, os textos da Portaria e do Edital:

“PORTARIA Nº 441 TSE

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL

SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso XV do art. 116 do Regulamento Interno e no art. 17, § 1º, da Resolução TSE nº 23.092, de 3 de agosto de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Concurso Nacional de Remoção para planejar, coordenar e acompanhar as atividades pertinentes à realização do concurso de remoção, bem como para analisar e decidir os recursos interpostos.

Art. 2º Designa para integrar a Comissão os servidores Zélia Oliveira de Miranda (Presidente), Ana Cláudia Braga Mendonça, Rodrigo Emanuel Couto e Thayanne Fonseca Pirangi Soares (Suplente).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de agosto de 2010.

Patrícia Maria Landi da Silva Bastos”

 

“Edital 1 do concurso de remoção

EDITAL Nº 1

CONCURSO NACIONAL DE REMOÇÃO

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no disposto no art. 20 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e na Resolução TSE nº 23.092, de 3 de agosto de 2009, resolve TORNAR PÚBLICA a abertura do Concurso Nacional de Remoção por permuta, independente do interesse da Administração, no âmbito da Justiça Eleitoral.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

A realização do concurso nacional de remoção, regido por este Edital, ficará a cargo da comissão designada pela Portaria TSE nº 441, de 20 de agosto de 2010.

O concurso objetiva remover a pedido, mediante permuta, independente do interesse da Administração, servidores ocupantes de cargo efetivo de mesma denominação, área de atividade e especialidade.

Poderão se inscrever no certame os servidores ocupantes de cargo efetivo da Justiça Eleitoral em exercício na data de publicação deste Edital.

O servidor que se encontrar de licença para trato de interesse particular poderá participar do certame e terá sua licença interrompida, automaticamente, com a expedição do ato de remoção, caso seja contemplado.

O servidor que já se encontra removido por permuta poderá concorrer à remoção para outro tribunal eleitoral, inclusive para o órgão de origem, e gera a permuta para o órgão em que se encontra em exercício.

É vedada a participação de servidores que se encontram removidos nos termos dos arts. 6º, inciso III, alíneas “a” e “b”, 8º e 28 da Resolução TSE nº 22.660, de 2007, e art. 5º, inciso III, alíneas “a” e “b”, da Resolução TSE nº 23.092, de 2009, e do servidor com exercício provisório, nos termos do art. 84, § 2º, da Lei nº 8.112/1990.

O servidor cedido ou requisitado poderá concorrer à remoção, gerando a permuta para o órgão de origem.

É vedada a inscrição de servidor cujo órgão de origem não tenha realizado o concurso de remoção, conforme disposto no § 3º do art. 17 da Resolução TSE nº 23.092/2009.

É vedada a remoção para outro município da respectiva unidade federada, exceto quando se tratar de permuta envolvendo servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e do TSE.

O servidor removido não perde o vínculo com o órgão de origem, sendo-lhe assegurados todos os direitos e as vantagens inerentes ao exercício do seu cargo (art. 6º da Resolução TSE nº 23.092/2009).

A lotação do servidor removido deve ser compatível com as atribuições do seu cargo efetivo (art. 7º da Resolução TSE nº 23.092/2009).

A remoção não suspende o interstício para fins de promoção ou de progressão funcional do servidor, sendo de responsabilidade do órgão no qual esteja em efetivo exercício a avaliação de seu desempenho, observada a norma regulamentar do órgão de origem (art. 8º da Resolução TSE nº 23.092/2009).

As etapas do concurso serão processadas por meio do Sistema de Remoção Nacional – RENACI, disponível na intranet do TSE.

Os tribunais eleitorais deverão criar e-mail com a denominação remocaonacional@tre- .gov.br, para a veiculação das comunicações relativas ao concurso.

Os dirigentes das unidades de gestão de pessoas dos tribunais eleitorais serão os representantes do respectivo tribunal perante a comissão de concurso.

Os representantes dos tribunais indicarão à comissão de concurso dois representantes da respectiva unidade de gestão de pessoas, denominados VALIDADORES.

Os validadores deverão ser cadastrados no RENACI pelos respectivos representantes e serão responsáveis pela geração de senha de acesso ao sistema, pela certificação das informações cadastrais do servidor e pela alteração da opção no período de certificação das informações.

As comunicações com o servidor, inerentes à participação no concurso, serão feitas, exclusivamente, por meio do seu e-mail institucional.

DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão realizadas no sistema RENACI, sendo vedada qualquer outra forma de inscrição.

O servidor interessado deverá encaminhar solicitação de criação de senha de acesso ao sistema RENACI, dirigida ao e-mail criado para veicular as comunicações do concurso no âmbito de cada tribunal.

O servidor deverá indicar apenas uma opção para a remoção e, obrigatoriamente, escolher o município no qual deseja ser lotado.

O servidor poderá excluir a sua inscrição até o último dia das inscrições, prazo a partir do qual não será aceita a sua desistência do certame.

Encerrado o período de inscrição, o servidor poderá alterar a opção de remoção até o prazo final de certificação das informações, por meio de mensagem enviada ao validador.

O servidor deverá declarar sua anuência às regras fixadas para o certame, sendo tal requisito indispensável à inscrição.

A inscrição será confirmada quando as informações cadastrais do servidor forem certificadas pelo validador do respectivo tribunal.

DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

Caso o número de interessados seja maior que o número de vagas para uma determinada localidade, para fins de classificação e, se necessário, de desempate, observa-se a seguinte ordem de prioridade:

I – maior tempo de efetivo exercício em cargo efetivo da Justiça Eleitoral;

II – maior tempo de efetivo exercício, anterior à ocupação do cargo efetivo na Justiça Eleitoral, como ocupante de cargo em comissão ou como requisitado, com base na Lei nº 8.112/1990 ou na Lei nº 6.999/1982;

III – maior tempo de efetivo exercício em cargo efetivo do Poder Judiciário da União;

IV – maior tempo de efetivo exercício no serviço público federal;

V – maior tempo de efetivo exercício em cargo efetivo do Poder Judiciário Estadual;

VI – maior tempo de efetivo exercício no serviço público;

VII – maior tempo de exercício na função de jurado;

VIII – maior idade.

O tempo de serviço especificado nos incisos I a VII do item anterior é apurado em dias e será considerado se averbado nos assentamentos funcionais do servidor até o dia anterior à abertura das inscrições.

DOS RECURSOS E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

O resultado preliminar do concurso será publicado no sistema RENACI.

Caberá recurso do resultado preliminar do concurso.

4.2.1 O recurso deverá ser formulado no sistema RENACI e dirigido à comissão do concurso no prazo de três dias úteis, contados da publicação do resultado preliminar.

Serão liminarmente indeferidos recursos extemporâneos, inconsistentes, com argumentações pessoais e/ou subjetivas, bem como os apresentados fora das especificações estabelecidas neste edital.

Os recursos serão analisados e decididos pela comissão de concurso e os resultados serão publicados no sistema RENACI.

O resultado final do concurso ficará disponível no sistema RENACI e será publicado no Diário de Justiça Eletrônico.

DISPOSIÇÕES FINAIS

A lotação dos servidores contemplados no concurso, para as capitais e municípios com mais de uma zona eleitoral, observará os critérios de classificação previstos no item 3.1 deste edital.

Na hipótese do item 5.1, os tribunais eleitorais convocarão os servidores, de acordo com a classificação, para a escolha da lotação.

O período de trânsito será de, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias, observada a conveniência da Administração, contados da publicação do ato de remoção, excetuados os casos em que o servidor declinar desse prazo.

Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o período de trânsito será contado a partir do término do impedimento.

Os tribunais eleitorais publicarão no Diário Oficial da União, Seção 2, os respectivos atos de remoção na data estabelecida no cronograma, devendo neles constar o período de trânsito.

O ato de remoção de servidor de que trata o item 1.5 deste edital será expedido e publicado pelo órgão em que se encontra em exercício.

O ato de remoção de servidor de que trata o item 1.6 deste edital será expedido e publicado pelo órgão de origem.

O não comparecimento do servidor no local para onde foi removido caracterizará falta injustificada, acarretando as conseqüências previstas em lei.

As despesas decorrentes da mudança para a nova sede correrão integralmente por conta do servidor, não sendo devido pela administração, em nenhuma hipótese, o pagamento de ajuda de custo, passagens, transporte de bagagens e mobiliário ou quaisquer outros benefícios e indenizações decorrentes da remoção de que trata este edital.

As etapas de que trata este edital observarão os prazos estabelecidos no cronograma anexo, que poderão sofrer alterações, a critério do TSE.

Os casos omissos serão decididos pelo Diretor-Geral do TSE.

A homologação do concurso caberá ao Diretor-Geral do TSE.

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico.

Brasília, em 23 de agosto de 2010.

Patrícia Maria Landi da Silva Bastos”

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