Tramita no TRF da 1ª Região o processo nº 0027364-81.2007.4.01.3800, onde os servidores filiados ao SITRAEMG obtiveram decisão favorável aos 14,23% em recurso de apelação.
Nesse processo, venceu a tese de que a VPI de R$ 59,87, dada pela Lei 10.698/2003, representa reajuste de 14,23% sobre a menor remuneração do serviço público federal, pelo que mais 13,23% deve ser aplicado aos filiados.
Ademais, o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), da assessoria jurídica do SITRAEMG ressalta que a aprovação do artigo 6º da Lei 13.317/2016 supera os óbices até então apontados pelo Supremo Tribunal Federal para impedir o gozo dos 14,23%, pois a Lei autoriza que seja reconhecido judicial e administrativamente o direito dos servidores às diferenças da revisão geral mascarada pela Lei 10.698/2003.
Esse novo cenário foi levado ao processo dos servidores do SITRAEMG, para consolidar os 14,23%. Com o andamento atual, o processo passa à frente de outros (a exemplo da Anajustra) que deverá retornar ao TRF1 por razões formais (sua decisão é anterior a da Corte Especial).
Isso porque o SITRAEMG teve o cuidado de obter decisão autorizada pela Corte Especial do Tribunal e não apenas de Turma.
Diante desse posicionamento do Jurídico do SITRAEMG, vimos por meio desta ressaltar que os servidores podem se filiar ou se refiliarem ao Sindicato, considerando que o nosso processo está na frente de outras associações. Ademais, associar a seu Sindicato é questão de fortalecimento de entidade que lutou a pouco pela reposição salarial e irá lutar pela data base, direito de advogar, jornada de 6h, e etc.
Nunca é demais lembrar que o processo do SITRAEMG pede a incorporação em folha, bem como os passivos. Segundo o diz o coordenador geral Alexandre Magnus, com aprovação da Lei 13.317/16 essa tese está sendo ainda mais reforçada.