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Proposta do direito de greve atropela os servidores

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Texto escrito para o site Congresso em Foco pelos advogados Jean Ruzzarin e Robson Barbosa – ambos da Cassel & Ruzzarin Advogados, que presta assessoria jurídica ao SITRAEMG – aborda o Projeto de Lei 327/2014, que trata do direito de greve dos servidores públicos estatutários. Para os advogados, não houve intenção dos parlamentares em trazer garantias para os funcionários públicos. Eles também acreditam que as entidades devem evitar pressa em corrigir o projeto para não tornar mais delicada a liberdade sindical. 

“Um dos principais temas abordados no projeto de lei que regulamenta o direito de greve dos servidores públicos que mais me assustou foi que os ‘serviços judiciários’ foram considerados como serviços essenciais e que a entidade sindical fica obrigada a manter uma atividade mínima de 60% do total de servidores, com o propósito de assegurar a regular continuidade da prestação dos serviços públicos”, comentou Alexandre Magnus Melo Martins, coordenador geral do SITRAEMG e membro da direção da Fenajufe. Para ele, “esta, é sem dúvida, a pior afronta que o Governo (formado pela coligação ‘Com a Força do Povo’: PT / PMDB / PSD / PP / PR / PROS / PDT / PC do B / PRB) dos ‘trabalhadores’ usa contra seus próprios trabalhadores, ou seja, enfraquece a principal arma e ferramenta dos servidores do judiciário que é a greve”, criticou o sindicalista.

Magnus ainda vai além, e relembra que “este mesmo Governo nasceu nas grandes greves da década de 90 no ABC paulista e que age em desacordo com suas origens. O projeto de Lei 327/2014 do Senador Romero Jucá do PMDB acaba de vez com o direito de greve dos servidores públicos do judiciário”, desabafa o sindicalista mineiro.

O relatório, feito pelo senador Romero Jucá (PMDB/RR), foi aprovado pela Comissão Mista para Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição Federal (CMCLF) do Congresso Nacional e redundou no Projeto Lei 327/2014. O texto teve por principal referência a proposta do senador Aloysio Nunes apresentada no Projeto de Lei 710/2011. A matéria completa publicada no site Congresso em Foco, escrita pelos advogados da Cassel & Ruzzarin Advogados tratando do tema de forma mais profunda pode ser lida neste link.

 

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