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Projeto proíbe garrafas PET para alimentos e bebidas

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O Projeto de Lei 520/07, em análise na Câmara, proíbe o uso de garrafas PET e estimula o de embalagens recicláveis de vidro para alimentos e bebidas. De autoria do deputado Jovair Arantes (PTB-GO), a proposta dá um prazo de seis anos para que as indústrias alimentícias se adaptem à nova legislação.

O deputado lembra que a produção e o consumo de garrafas PET é um dos mais graves problemas relacionados à gestão do lixo no Brasil, em especial nas áreas urbanas. Atualmente, segundo ele, o Brasil produz seis bilhões de garrafas desse tipo por ano. “As garrafas PET, conforme estimativas, demoram centenas de anos para se decompor, representando um grave problema ambiental”, argumenta Arantes.

Em 2002, de acordo com o Compromisso Empresarial para Reciclagem (Cempre), o Brasil produzia, anualmente, 255 mil toneladas de plástico PET e apenas 67 mil toneladas (26%) eram recicladas. “Todo o restante era destinado aos aterros, aos lixões ou simplesmente despejado na natureza”, explica Jovair Arantes.

Cervejas em PET
Outro problema, segundo o deputado, é que o uso de garrafas PET para a embalagem de alimentos e bebidas vem crescendo no Brasil. As indústrias de cerveja, disse, têm interesse em substituir as embalagens de alumínio e de vidro por plástico. “Caso as cervejarias venham a fazer uso maciço do PET, o volume de lixo aumentará assustadoramente e, por conseguinte, os danos ao meio ambiente”, diz Jovair Arantes.

O deputado lembra que as garrafas retornáveis de vidro são 20% mais baratas e apresentam vantagem competitiva para a indústria, pois o consumidor tende a ser fiel ao produto da embalagem que já possui. Segundo ele, muitos consumidores deixam de comprar produtos embalados em recipientes retornáveis simplesmente porque não os encontram nos supermercados.

Resolução da Anvisa
Arantes lembra ainda que a garrafa PET já usada não pode ser empregada na produção de novas embalagens de alimentos, tendo em vista a Resolução 105/99 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). De acordo com essa norma, a elaboração de embalagens e equipamentos destinados a entrar em contato com alimentos deve ser feita com material virgem, sendo proibido o uso de materiais provenientes de embalagens já utilizadas.

O mesmo não acontece com o vidro, diz, que possui um ciclo fechado. “As garrafas podem ser simplesmente lavadas, higienizadas e reutilizadas. E os cacos podem ser novamente usados para produção de recipientes com o mesmo fim”, completa.

Tramitação
O proposta tramita conjuntamente com outros 68 projetos e será analisado pela comissão especial criada para avaliar as propostas. A maioria delas trata de acondicionamento, a coleta, o tratamento, o transporte e a destinação final de lixo doméstico e hospitalar. Depois de serem analisadas pela comissão, as propostas serão votadas pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara

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