A isenção gradativa de aposentados e pensionistas na faixa etária de 66 a 70 anos da cobrança do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) aguarda exame na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O benefício é estabelecido por projeto de lei (PLS 421/07) do senador Efraim Morais (DEM-PB) e já tem parecer favorável do relator, senador Jayme Campos (DEM-MT).
A proposta altera a Lei nº 7.713/88, que disciplina essas obrigações e concede pequenas isenções do IRPF a aposentados e pensionistas, a partir dos 65 anos de idade, com rendimentos tributáveis. A isenção total é prevista apenas em caso de doenças graves.
Segundo o PLS 421/07, o aposentado ou a pensionista terá isenção de 20% do IRPF sobre seus rendimentos a partir do mês em que completar 66 anos; 40% a partir do mês em que completar 67 anos; 60% a partir do mês em que completar 68 anos; 80% a partir do mês em que completar 69 anos; e 100% a partir do mês em que completar 70 anos. A isenção só passará a valer a partir do primeiro dia do exercício financeiro imediatamente posterior àquele em que a lei for aprovada.
Ao justificar a proposição, Efraim Morais ressaltou que o sistema previdenciário brasileiro está “constitucionalmente caracterizado a partir de um modelo baseado no limite máximo de benefício bastante reduzido”. Assim, caberia ao próprio segurado prover os meios de complementação do benefício mínimo, mediante o pagamento de um sistema de previdência complementar ou a formação de poupanças privadas.
– A novidade desta proposta é justamente a gradação das isenções. Com o avançar da idade, sabemos que o contribuinte perde parte da capacidade laborativa e tem seus gastos com saúde aumentados em razão de doenças. Por outro lado, as tabelas dos planos de saúde demandam prestações altíssimas, proibitivas para a maioria da população – enfatizou o senador na justificação do projeto.
Fonte: Senado