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Processo que discute privatização da Vale do Rio Doce será discutido nesta quarta-feira

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá julgar amanhã (10) a reclamação que discute o destino de dezenas de ações populares contra o leilão da Companhia Vale do Rio Doce (CVRD), ocorrido em 6 de maio de 1997. Os ministros irão analisar o voto-vista do ministro João Otávio de Noronha. O relator da reclamação é o ministro Luiz Fux.

Ao pedir vista do processo, o ministro João Otávio de Noronha mostrou-se perplexo com a situação jurídica da Companhia Vale do Rio Doce, a maior do país no setor siderúrgico. “Estamos há 13 anos discutindo o que já foi decidido na privatização”, disse ele. “Depois ficamos bravos quando os investidores falam que no Brasil não há segurança jurídica”, ressaltou. Segundo a defesa responsável por ações populares, o objetivo da contestação é proteger um patrimônio público dilapidado pelos governantes.

Na reclamação, a CVRD pede que o resultado de duas ações benéficas à venda da empresa sirva de parâmetro para as demais e pede a extinção de toda e qualquer ação pendente na Justiça contra a privatização da empresa.

Em 1997, o próprio STJ definiu num conflito de competência que a 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará fosse o juízo responsável por concentrar 27 ações que discutiam a privatização da empresa. Acontece que inúmeras ações correram em paralelo e duas dessas 27 transitaram em julgado a favor da companhia. Seriam entre 70 e cem ações impetradas contra o leilão, arrematado pelo Consórcio Brasil e pela Companhia Siderúrgica Nacional.

Segundo o relator da reclamação, ministro Luiz Fux, todas as ações populares, inclusive as que foram impetradas fora da relação, elencadas no conflito de competência julgado pelo STJ à época da privatização, estariam sob a responsabilidade da 4ª Vara Federal do Pará. Daí, haveria prevenção de um único juízo, inclusive recursal, em relação às dezenas de ações. E, de forma contrária ao que ficou decidido no conflito, as demandas conexas foram e estão sendo decididas separadamente.

O ministro José Delgado, já proferiu voto em que entende a prevenção entre as 27 ações como determinou o STJ – duas ficaram pendentes. No entanto as dezenas de outras ações impetradas não estariam cobertas pelo conflito julgado pelo STJ em 1997, com o que não concorda o relator, em razão dos fundamentos utilizados na solução do conflito. O ministro Delgado entende que as 25 ações devam ser reunidas em um só juízo, sob o mesmo processo, com um único relator, e com julgamento simultâneo.

Na questão o STJ não discute a privatização em si, mas apenas a necessidade ou não de reunir ações populares para evitar decisões contraditórias.

Fonte: STJ

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