Foi publicada hoje (quarta-feira, 26 de setembro) a Medida Provisória nº 853, assinada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, no exercício do cargo de Presidente da República.
A MP reabre até o dia 29 de março de 2019 “o prazo para opção pelo regime de previdência complementar de que trata o § 72 do art. 32 da Lei n° 12.618, de 30 de abril de 2012”.
A medida atinge a Funpresp-Jud, que abrange os servidores do Poder Judiciário da União, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, e a Funpresp-Exe, que engloba os servidores dos Poderes Executivo e Legislativo Federal.
“O exercício da opção de que trata o caput é irrevogável e irretratável e não será devida pela União e por suas autarquias e suas fundações públicas qualquer contrapartida referente ao valor dos descontos já efetuados sobre a base de contribuição acima do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS”, adverte a MP no parágrafo único de seu artigo 1º. “O direito ao benefício especial de que trata o art. 32 da Lei n° 12.618, de 2012, será assegurado aos servidores que realizarem a opção prevista no § 16 do art. 40 da Constituição, inclusive nas prorrogações e nas reaberturas de prazos posteriores”, esclarece, no artigo 2º.
O prazo para opção (ou migração) para os planos de previdência complementar dos servidores da União expiraria no dia 28 de julho último. Porém estava suspenso por força de liminar concedida pelo juízo da 2ª Vara Federal de Florianópolis ao pedido formulado pelo Sintrajusc (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Santa Catarina), em face da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud).
Confira, abaixo, links de matérias publicadas pelo SITRAEMG a respeito da Funpresp-JUD:
17/07/2018 – Assessoria Jurídica do SITRAEMG apresenta Nota Técnica sobre a migração ao regime de previdência complementar
10/07/2018 – Migração para Funpresp-Jud só até 28 de julho
02/07/2018 – Confira os vídeos do “Funpresp-Jud em Debate”, promovido pelo SITRAEMG no sábado (30/06)
01/07/2018 – “Funpresp-Jud em Debate” reúne mais de 80 servidores no TRE/BH
27/06/2018 – STF mantém 28 de julho como prazo-limite para opção pela Funpresp-JUD