O Sitraemg comunica que a convocação para as execuções individuais de IR sobre RRA, iniciada em maio de 2024, foi prorrogada até o dia 30 de junho de 2025. Filiados(as) do sindicato que ainda não enviaram a documentação necessária ao ingresso no processo de execução têm até essa nova data (30/06/2025) para fazê-lo.
O Sitraemg obteve uma decisão favorável para seus filiados no que se refere ao ressarcimento de valores de Imposto de Renda sobre RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente) que foram descontados indevidamente.
Foi apurado que mais de 200 filiados têm direito à restituição dos valores de IR sobre RRA descontados incorretamente, referentes a passivos de URV e Enquadramento, entre os períodos de 29 de setembro de 2007 a dezembro de 2010. O erro ocorreu devido à aplicação do regime de caixa, quando o correto seria o regime de competência, e à apuração incorreta do RRA.
O que você precisa fazer para verificar se tem direito ao ressarcimento
Para que seja analisado se você tem valores de IR sobre RRA a restituir, é necessário que você reúna a documentação a seguir e envie para o e-mail: belkarns.calculos@gmail.com, do contador Antônio Belks.
- Documentos necessários:
1.1. Se você recebeu valores retroativos no contracheque (enquadramento, URV, etc.):
- Declaração de Imposto de Renda – de 2007 a 2010.
b. Fichas Financeiras – de 2007 até 2010.
1.2. Se você recebeu valores de um processo judicial (RPV ou precatório):
a. Declaração de Imposto de Renda – do ano em que você recebeu o precatório ou a RPV.
b. Extrato bancário: Solicite ao banco que fez o pagamento (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal) um extrato ou comprovante do pagamento do precatório ou RPV. Inclua também o informe de rendimentos do ano em que recebeu o pagamento.
c. número do processo OU o ofício requisitório
Após a análise do contador e a identificação do valor a ser restituído, encaminhe os documentos para o e-mail IR-RRA-sitraemg@servidor.adv.br, que iremos iniciar o cumprimento de sentença. Isto deve ser feito até o dia 30/06/2025.
Documentos a serem enviados (para o e-mail IR-RRA-sitraemg@servidor.adv.br):
-Fichas financeiras de 2007 a 2010
-Declaração de IR de 2007 a 2010
-Documento de identidade com CPF
-Comprovante de residência
-Contracheque atualizado
-Memória de cálculos (planilha e nota técnica)
Veja orientação sobre como buscar os documentos solicitados (https://sitraemg.org.br/sitraemg-orienta-filiados-sobre-obtencao-de-documentos-necessarios-para-ressarcimento-de-ir-sobre-rra/)