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Porte de arma para OJ e agentes de segurança

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Foram apresentadas até a presente data 123 emendas a MP 394/07, apresentada em 20 de setembro de 2007, e “Dá nova redaão ao § 3º do art. 5º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercializaão de armas de fogo e munião, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm.

A referida proposião vem substituir a MP 379/2007, revogada para que a PEC que tratava da prorrogaão da CPMF fosse aprovada na Câmara dos Deputados.

Entre as Emendas apresentadas damos destaques as que beneficiam com porte de armas os Oficiais de Justiça e Agentes de Segurança. A Emenda 61, de autoria de Deputado Pompeu de Mattos – PDT/RS, concede porte de aos integrantes do quadro efetivo do Poder Judiciários que exerçam funões de segurança, a Emenda 53 de autoria de Deputado Arnaldo Faria de Sá – PTB/SP, concede o porte de armas entre outros integrantes das Carreiras Publicas os Oficiais de Justiça, a Emenda 83 também apresentada pelo Deputado Pompeu e estende o porte aos Oficiais de Justiça.

A Emenda 117 apresenta pelo Deputado Beto Albuquerque – PSB/RS visa isentar a administraão federal direta e indireta do pagamento de taxas inerentes à aquisião, propriedade, e registro de armas e muniões, e isentar os pesquisadores, técnicos e outros servidores federais que necessitam usar por dever funcional das taxas e outros valores inerentes à emissão de porte de armas para tais finalidades.

Fonte: Agência Câmara

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