Portaria recomenda pausas preventivas durante utilização de sistemas eletrônicos na 1ª Região

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O presidente do TRF/ 1.ª Região, desembargador federal Cândido Ribeiro, assinou, na última quarta-feira, dia 21, a Portaria Presi nº 29, que dispõe sobre pausas preventivas na utilização dos sistemas eletrônicos, como o PJe e o SEI, pelo corpo funcional da Justiça Federal da 1ª Região.

A portaria recomenda a realização de 10 minutos de atividades alternativas a cada 50 trabalhados diretamente no meio eletrônico e segue o que determina os artigos 6º e 7º, inciso XXII e 39, § 3º, da Constituição Federal, que asseguram o direito dos trabalhadores à saúde e à redução de riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde e segurança.

A determinação baseia-se ainda na Instrução Normativa nº 17 do Ministério do Trabalho. A norma do MT regulamenta os parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.

A nova norma pode ajudar, por exemplo, quem trabalha com digitação e evitar a ocorrência de Lesão por Esforço Repetitivo (Ler), uma das maiores causas de doenças relacionadas ao sistema musculoesquelético e de afastamento do trabalho no TRF1 nos dias atuais, de acordo com informações da Divisão de Saúde Ocupacional (Disao) do Tribunal.

A partir de agora, as áreas de qualidade de vida no trabalho e de saúde ocupacional terão prazo de 30 dias, a partir da data de publicação da portaria, para apresentar tutorial a fim de divulgar atividades que podem ser exercidas nas pausas preventivas.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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