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Porque não é vantajoso nem viável o Sitraemg comprar vacinas anti-Covid-19 para seus filiados

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O Sitraemg recebeu várias solicitações para estudar a viabilidade de comprar vacinas contra a anti-Covid-19 para seus filiados. A Diretoria Executiva do Sindicato submeteu o pleito à sua Assessoria Jurídica, que emitiu parecer.

De acordo com o parecer, a lei 14.124/2021 permite que pessoas jurídicas de direito privado comprem o imunizante. Porém, caso o faça antes da campanha do Programa Nacional de Imunizações (PNI) atingir todos os grupos de risco – aproximadamente 77.279.644 de pessoas, segundo o jurídico -, todo o montante adquirido deverá ser doado ao Sistema Único de Saúde (SUS). “Na prática, considerando estarmos longe de finalizar a imunização dos grupos de risco, eventual compra de vacinas pelo Sitraemg neste estágio não beneficiaria os filiados, já que deverá reverter a integralidade das aquisições ao SUS”, salienta o jurídico.

Depois do término da vacinação desses grupos é que poderá haver aquisições de forma a beneficiar o conjunto de pessoas de interesse do comprador. Mesmo assim, metade deverá ser cedida gratuitamente ao SUS. E a assessoria do Sitraemg chama a atenção para a rigorosas condicionantes estabelecidas.

Para o adquirente efetuar a vacinação com a metade a que tiver direito, terá que viabilizar um espaço autorizado pelo serviço de vigilância local para as aplicações com profissionais de saúde. Deve ser um estabelecimento ou serviço de saúde que possua sala para aplicação de injetáveis autorizada pelo serviço de vigilância sanitária local, observadas as exigências regulatórias vigentes, a fim de garantir as condições adequadas para a segurança do paciente e do profissional de saúde.

Além disso, a instituição (no caso, o Sitraemg) ficará sujeita à regra do artigo 1º da Lei 14.125/2021, de responder por eventuais efeitos adversos da vacina, mesmo com o aval da Anvisa. Ficará submetida às mesmas sanções impostas à União, estados, Distrito Federal e municípios em relação a vacinas que adquirirem enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin).

Decisões judiciais desfavoráveis

Além de todos os fatores desestimuladores acima apontados, a direção do Sitraemg salienta que vários pedidos feitos por entidades, até o momento, para a aquisição da vacina, estão sendo negados pela Justiça.

Alguns servidores argumentaram que, em ocasiões anteriores, o sindicato facilitou a vacinação para filiados e seus dependentes. Porém, no presente caso, isso não é possível. Quanto houver vacinas disponíveis, a entidade buscará firmar convênios que permitam agilizar a imunização da categoria.

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