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Por que o STF se calou diante da rejeição de Renan a uma ordem judicial?

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O Sintrajusc publicou, em seu site, a seguinte “Nota de Repúdio e Indignação” diante da postura do Supremo Tribunal Federal (STF) ao aceitar passivamente a atitude do presidente do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB/RN), de ignorar a decisão liminar do ministro Marco Aurélio Mello, atendendo ao pedido da Rede Sustentabilidade, para que se afastasse da função presidencial da Casa para não ocupar a Presidência da República, já que, na condição de réu por peculato em processo em tramitação no Supremo, Calheiros não poderia ocupar um cargo que esteja na linha sucessória da Presidência da República:

 

“O Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário Federal no Estado de Santa Catarina (Sintrajusc), em nome dos Oficiais de Justiça lotados na Justiça Federal e na Justiça do Trabalho em Santa Catarina, executores de ordens judiciais, denuncia as graves consequências do ato do Presidente do Senado Federal, Sr. Renan Calheiros, que se recusou a receber notificação judicial, ato amplamente divulgado pela imprensa e aceito sem qualquer reação por parte do Supremo Tribunal Federal, que, ao ser omisso neste episódio, autorizou tacitamente que o cidadão brasileiro destinatário de qualquer ato judicial aja da mesma forma, em desrespeito à ordem constitucional vigente, causando danos à prestação jurisdicional e aos que buscam a proteção do judiciário brasileiro em todas as esferas”. 

 

O SITRAEMG, que por sua vez representa os Oficiais de Justiça Avaliadores da Justiça Federal, do Trabalho e Militar em Minas Gerais, parabeniza o Sintrajusc pela nota e a endossa integralmente, e propõe à Fenajufe, com a anuência de todos os sindicatos de sua base, o envio de um ofício ao Conselho Nacional de Justiça cobrando posicionamento deste em relação à passividade do Supremo diante do descumprimento descarado de uma ordem judicial. Afinal, há um consenso em toda a sociedade de que “ordem judicial não se discute; cumpre-se”.

O CNJ foi criado como órgão responsável pelo controle externo do Poder Judiciário. No entanto, desde que começou a atuar só exerce plenamente seu papel e sua autoridade em relação aos servidores dos tribunais, investigando-os, punindo-os e, muitas vezes, extrapolando sua competência, impondo-lhes metas humanamente impossíveis de serem cumpridas, dado o aumento progressivo do número de processos judiciais e o enxugamento cada vez maior dos quadros funcionais. Uma diferença de tratamento inaceitável que fica ainda mais evidente quando o Conselho estabelece a aposentadoria como punição máxima para magistrados.

O SITRAEMG aproveita essa oportunidade para novamente conclamar a categoria a se unir e mobilizar pelo fim das nomeações políticas para os cargos de desembargador e ministro de tribunais. A categoria tem que lutar para que o acesso a tais cargos se dê por um processo eleitoral, e que, deste processo, participem não só os magistrados, mas também todos os servidores do quadro efetivo do tribunal nos quais forem ingressar.

Só assim o Brasil poderá construir um Judiciário isento, justo e devidamente respeitado pela população.

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