O Sitraemg acionou o TRF6, o CJF e o CNJ para garantir que as remoções internas tenham precedência sobre as nomeações de novos (as) servidores (as) na 6ª Região Federal.
O protocolo junto ao TRF6 aconteceu na sexta-feira, 6 de janeiro. Já os Pedidos de Controle Administrativo (PCA), junto aos conselhos, foi protocolizado em 11 de janeiro.
Com o mesmo teor, ambos os documentos pedem que o TRF6 estabeleça o concurso de remoção no âmbito do Tribunal. Igualmente, solicitam a destinação de todas as novas vagas ao concurso de remoção.
Alternativamente, demandam que se resguardem as próximas vagas à remoção em número idêntico àquelas destinadas pelo TRF6 à nomeação, no final de dezembro. Pede-se que seja aplicada a alternância entre remoções e nomeações a partir de então.
No documento destinado ao TRF6, assinado pelo coordenador do Sitaremg Lourivaldo Duarte, é solicitada uma reunião com a presidenta Órgão para tratar da regulamentação das remoções.
Veja aqui o documento entregue ao TRF6
Veja aqui o documento entregue ao CJF
Veja aqui o documento entregue ao CNJ
Remoções devem preceder nomeações, sustenta Sitraemg
O coordenador do Sitragem lembra que antes da instalação do TRF6, o sindicato havia pedido que as remoções tivessem precedência em relação às nomeações.
O tema foi tratado em ofícios e nos dois encontros ocorridos entre a presidência do Tribunal e a direção do sindicato. “Entretanto, em 27 e 29 dezembro, foram nomeados vários candidatos aprovados no último concurso e o TRF6 remanejou cargos, sem antes definir norma para remoção”, pontua Lourivaldo.
“Essa decisão acaba prejudicando o pleito de diversos servidores e servidoras que aguardam, há anos, uma oportunidade de movimentação funcional”, explica.
De acordo com o documento entregue ao TRF6, uma portaria do TRF1, de 2018, impõe a alternância entre remoções e nomeações. Esta portaria deveria estar em vigor 6ª Região por força do artigo 205 do regimento interno do próprio Tribunal, segundo o texto.
No ofício, o Sitraemg rebate uma resposta dada pela Ouvidoria do TRF6 a servidores (as) descontentes, de que o tema carece de regulamentação. De acordo com o documento, a Secretaria de Gestão de Pessoas reconheceu a possibilidade de operacionalizar o processo de remoção neste momento, aplicando a referida portaria do TRF1.
O documento ainda traz decisões do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional de Justiça e de outros Regionais demonstrando a jurisprudência existente em torno do tema. São argumentos que reforçam o pleito do Sitraemg: as remoções devem preceder as nomeações, ou ambas acontecerem de forma alternada.
No texto, o Sitraemg ainda reforça que efetivar as remoções será positivo para a administração, uma vez que servidores (as) experientes poderão migrar para localidades de maior porte, aquelas com maior concorrência na remoção.
“Nosso pleito é pela valorização dos servidores e das servidoras que se dedicam há tantos anos a esta casa de Justiça. Eles querem ser valorizados. Estamos tentando sensibilizar a presidenta, desembargadora Monica Sifuentes. Estamos tentando demonstrar a legalidade e as vantagens de se realizar a remoções antes de nomeações, ou no mínimo, a sua alternância”, conclui Lourivaldo.
Assessoria de Comunicação
Sitraemg