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Policarpo apresenta PL para regulamentar direito de greve no serviço público

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O deputado Policarpo (PT/DF) apresentou, nesta quinta-feira (11/10), o PL 4532/2012, que tem por objetivo regulamentar o tratamento dos conflitos nas relações de trabalho entre servidores públicos e Estado, bem como de definir as diretrizes para negociação coletiva dos servidores públicos.

O projeto em questão é resultado de três anos e meio de debates e negociações, ocorridos durante o segundo mandato do governo Lula, entre várias e relevantes entidades representativas (como CUT, CNTE, CONDSEF, CONFETAM, CNTSS) e o Ministério do Planejamento.

A proposta tem a intenção de afastar qualquer interpretação que venha a limitar o direito de greve, assegurado pela Constituição Federal, aos servidores públicos, implantando a negociação coletiva como ferramenta de resolução de conflitos. Para Policarpo, o projeto é necessário, pois a falta de regulamentação da Convenção 151, que já foi aprovada, continua obrigando os servidores públicos a deflagrar greve para forçar a abertura de diálogo com as autoridades competentes. “Há necessidade da efetivação da negociação coletiva”, frisa Policarpo.

O direito de greve dos servidores públicos, por omissão legislativa e decisão do STF, desde 2007 tem sido submetido às mesmas regras do setor privado, o que causa prejuízo aos servidores, pois, como não existe legislação específica que regule, por exemplo, o de corte de ponto dos dias parados, tal possibilidade é utilizada como ferramenta de intimidação contra os que lutam por seus direitos.

Este projeto tem a iniciativa de colocar todos os “pingos nos is” em relação a essa questão, visando à pacificação dos conflitos com os servidores de forma democrática e satisfatória, evitando-se assim quaisquer prejuízos à eficiência e continuidade da prestação dos serviços públicos.

Segundo o projeto, a negociação coletiva dar-se-á no âmbito de um sistema permanente de negociação, sendo exercida por meio de Mesas de Negociação Permanente, compostas por representantes da Administração Pública e das entidades sindicais.

Outro item importante da matéria diz que as faltas ao trabalho em decorrência de greve serão objeto de negociação a qualquer tempo, devendo produzir um plano de compensação que contemple os dias parados e/ou o trabalho não realizado.

O projeto também prevê a instituição dos Observatórios das Relações de trabalho no Serviço Público, um órgão de caráter tripartite, com o objetivo de atuar como observador, instância consultiva e mediadora nos eventuais conflitos advindos das Mesas de Negociação Coletiva; de avaliar projetos de autorregulamentação de greve; e de desenvolver estudos e pesquisas na área das relações de trabalho no serviço público.

Para Policarpo, com o direito de greve garantido em sua plenitude, o servidor público passa a ter meios de lutar por melhores condições de trabalho sem que isso cause maiores transtornos para os usuários dos serviços públicos. “A maioria das greves deflagradas este ano, por exemplo, poderia ter sido evitada se o conteúdo deste projeto fosse aplicado. A negociação coletiva é uma ferramenta que evita que o servidor ou a sociedade sejam punidos. Este projeto vem para democratizar as relações de trabalho no serviço público brasileiro”, afirmou Policarpo.

Fonte: site do Policarpo

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