A Assessoria Jurídica Nacional da Fenajufe apresentou parecer que atesta a pertinência e a legalidade do Projeto de Lei nº. 3767/2024.
O PL, de autoria do deputado Reimont (PT/RJ), prevê que os servidores públicos dos três níveis de governo (federais, estaduais e municipais) tenham direito ao financiamento integral de imóvel para a própria moradia.
Na justificativa do projeto, o autor avalia que o financiamento de 100% do valor dos imóveis aos agentes públicos estatutários se deve ao fato de que tais servidores e servidoras não gozam do FGTS para auxiliar neste tipo de negociação”.
Para a Assessoria, essa inexistência do FGTS para amortizar uma parcela do contrato imobiliário justifica com consistência o financiamento integral para moradia.
Conforme diz o parecer, a Caixa Econômica Federal, instituição prevista para atuar nos financiamentos, será a “garantidora de relevante segurança jurídica e financeira aos servidores e servidoras, uma vez que já realiza este tipo de operação há bastante tempo”.
Legalidade e segurança
Ainda segundo o parecer técnico-jurídico de Cezar Britto Advogados, escritório que realizou a análise a pedido da Fenajufe, o PL apresenta “política econômico-habitacional voltada ao cumprimento de um dos direitos sociais constantes no artigo 6º da Constituição Federal ”.
A Assessoria avalia que o PL cumpre os preceitos de “pertinência, legalidade e constitucionalidade”, e demanda, apenas, o detalhamento de alguns pontos, como os parâmetros para eventual financiamento por bancos privados.
Direito à moradia
Em informe, a direção da Fenajufe considerou o PL nº. 3767/2024 “importante ferramenta financeira aos servidores e servidoras do PJU e do MPU quanto ao exercício do direito de uma moradia digna” e a sua aprovação na Câmara Federal deve ser defendida pelos sindicatos’.
Assessoria de Comunicação
Sitraemg