A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público pode votar nesta quarta-feira [12] o Projeto de Lei 6739/06, do deputado Marco Maia [PT-RS], que proíbe o desconto de dias de greve do período de férias do empregado. O parlamentar argumenta que o direito às férias é garantido pela Constituição.
Além disso, o projeto estabelece que os dias de greve não serão considerados como falta ao serviço, e períodos superiores a 30 dias de suspensão do contrato de trabalho não significam a perda do período aquisitivo de férias. O relator, deputado Roberto Santiago [PV-SP], apresentou parecer favorável.
Licença
Outro item da pauta é o PL 6243/05, da deputada Sandra Rosado [PSB-RN], que permite ao trabalhador contratado pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho [CLT] faltar ao serviço por até 30 dias em caso de enfermidade de filho com até 12 anos de idade. A relatora da proposta, deputada Maria Helena [PSB-RR], recomenda a aprovação do projeto e do substitutivo apresentado pela Comissão de Seguridade Social e Família, que a analisou anteriormente.
Esse substitutivo estabelece que a licença prevista no projeto deve ser assegurada a cada 12 meses de trabalho. Maria Helena fez, no entanto, nova modificação para incluir na proposta o acompanhamento ao dependente doente em estágio terminal ou portador de necessidade especial. ‘A medida viabiliza o exercício profissional desses pais e fomenta a responsabilidade social em defesa dos direitos das pessoas portadoras de deficiência e doentes terminais’, afirma a relatora.
A reunião está marcada para as 10 horas, no plenário 12.