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PEC no Senado propõe alterações na composição e forma de escolha dos membros do TSE e dos TREs

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Está em tramitação no Senado a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 31/13, de autoria do senador Pedro Taques (PDT/MT), que altera a composição e a forma de escolha dos membros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), inclusive a designação dos juízes de primeira instância da Justiça Eleitoral.

O tema será debatido por ocasião do Eneje (Encontro Nacional dos Servidores da Justiça Eleitoral da Fenajufe), previsto para o início de 2014. Posteriormente, em instância deliberativa da Federação, será definida a posição da categoria sobre esta PEC.

Algumas considerações sobre a PEC31/13

Inicialmente a PEC 31/13 será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ) do Senado e, posteriormente, em plenário, onde necessitará de aprovação em dois turnos, com quórum qualificado de 3/5. Em caso de aprovação, segue para apreciação da Casa revisora, Câmara dos Deputados.

A proposta altera o inciso II, do art. 119, da Constituição Federal, para estabelecer que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) participará do processo de escolha de dois juízes do TSE oriundos da advocacia. Pelo texto, das duas vagas destinadas aos advogados, a OAB elaborará lista sêxtupla para cada uma delas e encaminhará ao Supremo Tribunal Federal (STF), que reduzirá a relação para lista tríplice e, por sua vez, encaminhará ao Presidente da República, para escolha e nomeação.

Além disso, amplia de sete para nove a composição dos TREs, ao alterar o inciso II, do § 1º, do art. 120, da CF. Os dois novos componentes serão escolhidos dentre juízes federais, pelo Tribunal Regional Federal (TRF) com jurisdição no respectivo Estado.

A proposta altera, ainda, o inciso III, do § 1º, do art. 120, da Constituição, garantindo a participação da OAB no processo de escolha dos dois juízes para compor os TREs, oriundos da advocacia, elaborando lista sêxtupla para cada uma das duas vagas e encaminhando ao TRF com jurisdição no correspondente Estado, que reduzirá a relação para lista tríplice. O Presidente da República, então, escolherá e nomeará um dos nomes de cada lista tríplice.

Também insere o § 3º ao art. 120 da Constituição, para estabelecer que o Corregedor Regional Eleitoral seja eleito entre os juízes estaduais ou juízes federais do respectivo TRE, à exceção dos desembargadores estaduais que compõem o Tribunal.

Por fim, altera caput do art. 121 da Constituição, bem como seu § 1º, com o objetivo de substituir a expressão “juízes de direito” por “juízes eleitorais”.

No dia 11 de julho, o relator da matéria na CCJ, senador Aníbal Diniz (PT/AC), apresentou parecer favorável à proposta. Já foram apresentadas oito emendas e um Voto em Separado à matéria, conforme relação abaixo:

Emenda n.º 1, do Senador Antônio Carlos Rodrigues (PR/SP): Suprime o § 3, do art. 1º da PEC 31/2013. O referido dispositivo estabelece que o Corregedor Regional Eleitoral seja eleito entre os juízes estaduais ou juízes federais do respectivo TRE, à exceção dos desembargadores estaduais que compõem o Tribunal.

Emenda n.º 2, do Senador Antônio Carlos Rodrigues (PR/SP): Tem por objetivo garantir, por meio da alteração do inciso III, do § 1º, do art. 120, da CF – conforme o texto da PEC 31/2013 -, ao Tribunal de Justiça do Estado a participação no processo de escolha de um dos juízes dos TREs oriundos da advocacia.

Emenda n.º 3, do Senador Cássio Cunha Lima (PSDB/PB): Veda a participação de advogados no colegiado do TSE e dos TREs. Estabelece que todos os membros dos tribunais mencionados sejam oriundos do Poder Judiciário.

Emenda n.º 4, Senador Antônio Carlos Rodrigues (PR/SP): Suprime as alterações pretendidas ao art. 121, da CF, constantes da PEC 31/2013. Notadamente restabelecendo a expressão “juízes de direito” em substituição a “juízes eleitorais”, pretendida na PEC.

Emenda n.º 5, do Senador Sérgio Souza (PMDB/PR): Acrescenta § 5º ao art. 121 da CF, com objetivo de fixar a alternância na escolha entre juízes de direito e juízes federais, recaindo a indicação entre os juízes mais antigos.

Emenda n.º 6, Senador Sérgio Souza (PMDB/PR): Acrescenta art. 2º à PEC 31/2013 com objetivo de estabelecer que o Congresso Nacional tenha 180 dias, após a promulgação da PEC em tela, para instalar comissão especial mista para elaborar regulamentar os subsídios que perceberão, mensalmente, os membros indicados pela OAB para integrarem o Tribunal Superior Eleitoral e os Tribunais Regionais Eleitorais, bem assim para regulamentar a incompatibilidade temporária para o exercício da advocacia.

Emenda n.º 7, do Senador Sérgio Souza (PMDB/PR): Altera o inciso II do art. 19, de modo que a indicação da lista tríplice seja formulada pelo TSE e não pelo STF.

Emenda n.º 8, do Senador Sérgio Souza (PMDB/PR): Faz diversas alterações ao texto da proposta com objetivo de estabelecer que a composição dos TREs sejam feitas por meio de um escalonamento de acordo com o número de eleitores do respectivo Estado. Além disso, estabelece que a escolha do juiz do TRE se dê entre desembargadores do TRF, e que o Corregedor Regional Eleitoral seja igualmente eleito entre os desembargadores.

Voto em Separado, do Senador Antônio Carlos Rodrigues (PR/SP): O Voto em Separado tem o objetivo de rejeitar a PEC 31/2013.

Fonte: Fenajufe, com informações de Toninho Assessoria & Consultoria Política

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