Acompanhe o Sitraemg nas redes sociais

Parcela Opção não deve ser retirada dos proventos de aposentadoria

Compartilhe

O SITRAEMG ingressou com uma ação coletiva em favor da categoria para assegurar, na aposentadoria, o pagamento da parcela denominada opção aos servidores que, durante a vigência do artigo 193 da Lei nº 8.112/1990, preencheram os requisitos temporais ali constantes.

Isso porque, recentemente, o Tribunal de Contas da União alterou seu entendimento e passou a considerar ilegal o pagamento da vantagem àqueles que não tivessem preenchido também os requisitos para a aposentadoria até 15 de dezembro de 1998, data de publicação da Emenda Constitucional nº 20.

Entretanto, por quase 15 anos, prevaleceu a orientação firmado pelo Tribunal de Contas da União no Acordão 2.076/2005 – Plenário, no sentido de que restaria mantido o direito do servidor independentemente da data de aposentadoria.

Na demanda, demonstra-se a violação à segurança jurídica, à medida que o servidor não deve ser prejudicado pelo novo entendimento quando seu ato de aposentadoria, com a inclusão da parcela opção, foi publicado em conformidade e com a estrita observância à orientação da Corte de Contas na época da aposentadoria. Sustenta-se também a violação ao direito adquirido, à irredutibilidade de vencimentos e à vedação a aplicação de entendimento retroativo.

Para o patrono da causa, o advogado da Assessoria Jurídica do SITRAEMG, Rudi Cassel: “o pagamento da vantagem é sedimentado em expressivo e consolidado entendimento do TCU, de modo que seu corte imediato acaba por ferir a segurança jurídica e a confiança dos servidores nos atos da administração”.

Processo nº 1034408-80.2020.4.01.3800, em tramitação na 13ª Vara Federal Cível da SJMG.

Compartilhe

Veja também

Pessoas que acessaram este conteúdo também estão vendo

Busca

Notícias por Data

Por Data

Notícias por Categorias

Categorias

Postagens recentes

Nuvem de Tags