Órgão público pode ter prazo para fornecer informação
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1019/07, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que estabelece o prazo improrrogável de um mês para os órgãos públicos fornecerem informações solicitadas pelos cidadãos. O objetivo é agilizar o atendimento, visto que se trata de um direito assegurado pela Constituição, segundo explica o deputado.
O projeto altera a Lei 1079/1950, que tipifica os crimes de responsabilidade praticados por autoridades federais e estaduais. O texto também muda o Decreto-Lei 201/67, que se aplica a autoridades municipais. Pela proposta, o dirigente da instituição pública que deixar de prestar as informações no prazo estabelecido responderá por crime de responsabilidade.
Prejuízo
Conforme Russomano, as instituições públicas devem atender com presteza a todos os cidadãos, seja no tocante a informações de interesse particular ou de interesse coletivo.
Entretanto, o deputado argumenta que nem sempre as pessoas conseguem os dados a tempo de cumprirem seus objetivos, inclusive para dar entrada em processos judiciais. “Esse importante direito assegurado pela Constituição sofre restrições ao ser aplicado, pela falta de prazo para a resposta por parte do órgão público”, reforça. Esse problema, segundo ele, pode acarretar prejuízo para o cidadão que precisa dos dados.
Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário. O texto foi apensado ao PL 219/03.
Íntegra da proposta:
– PL-1019/2007
Fonte: Agência Câmara