A propósito da apreensão de servidores em relação ao Ofício-Circular nº 04/CN-CNJ/2019, de 31/03/2020, da Corregedoria Nacional de Justiça, que comunica aos tribunais de todo o país que “devem ser observados os termos do Provimento n. 64/2017 e da Recomendação 31/2018 da corregedoria Nacional de Justiça, devendo o tribunal se abster de efetuar pagamento a magistrados e servidores de valores a título de auxílio-moradia, auxílio transporte, auxílio alimentação ou qualquer outra verba que venha a ser instituída ou majorada, ou mesmo relativa a valores atrasados, ainda que com respaldo em lei estadual, sem que seja autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça”, o SITRAEMG tem o seguinte a informar:
- Tão logo tomou conhecimento do documento, o Sindicato entrou em contato com a Corregedoria Nacional. Conversando com o secretário da CN, Ailson Marreira, este informou que não tinha subsídios para prestar os esclarecimentos acerca do assunto, orientando o Sindicato a formalizar tal pedido através de e-mail direcionado à própria Corregedoria Nacional. Isso foi feito, mas até o momento não houve nenhuma resposta.
- Simultaneamente, o Sindicato consultou sua Assessoria Jurídica, que avaliou que os termos do OC da CN foi expedido para esclarecer que a Recomendação 64/2017 continua em vigor, uma vez que a liminar que a suspendera temporariamente foi revogada pelo titular da Corregedoria Nacional, ministro Humberto Martins.
- Uma leitura mais acurada dos temos do OC leva à conclusão de que ele não proíbe o pagamento de valores correntes de benefícios e auxílios, mas apenas os relativos a novos benefícios e auxílios ou a retroativos ou decorrentes de reajustes dos já existentes. Portanto, não há nenhum motivo de preocupação.