As novas regras de relacionamento entre as empresas de telefonia celular e usuários começam a vigorar nesta quarta-feira (13/2).
Agora, as empresas terão prazo de 24 horas para atender o pedido de cancelamento de linha, independentemente da existência de débitos; de devolver em dobro os valores cobrados indevidamente; dar 180 dias de validade para os créditos pré-pagos e manter atendimento pessoal aos assinantes.
De acordo com o jornal Diário do Comércio, Indústria e Serviços (DCI), de São Paulo, as modificações, estabelecidas pela Anatel, visam adaptar o atendimento das companhias telefônicas ao Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: Consultor Jurídico