Veja aqui duas Notas Oficiais do Jurídico do SITRAEMG a respeito da RESTITUIÇÃO DA URP (26,05%)

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Em face do decidido pelo Conselho de Administração do TRF da 1ª Região nos processos: 10.037/2008 e 4988/2008 (relativos ao PA 3904/2003 JFMG), restou determinado aos servidores da Justiça Federal que procedam a restituição de valores relativos à URP- 26,05%, indeferindo, portanto, as teses de aplicação da decadência prevista no art. 54 da lei 9784/99 e, de recebimento de boa-fé;  o SITRAEMG através do seu departamento jurídico representado pelos escritórios de advocacia Carvalho & Andrade, em Belo Horizonte, e, Cassel & Ruzzarin, em Brasília, estarão examinado os processos judiciais e administrativos, pois constam mais de 17 volumes somente neste, para que em posse das informações, bem como pleno acesso aos documentos dos autos, possam tomar medidas judiciais e ou administrativas para melhor solução do problema, ressaltando especial atenção no que tem decido a jurisprudência pátria em casos semelhantes:

“O desconto de quaisquer valores em folha de pagamento de servidor público pressupõe a sua prévia anuência, não podendo ser feito unilateralmente, uma vez que as disposições do art. 46 da Lei 8.112/90, longe de autorizarem a Administração Pública a recuperar valores apurados em processo administrativo, apenas regulamentam a forma de reposição ou indenização ao erário após a concordância do servidor com a conclusão administrativa ou a condenação judicial transitada em julgado. (STF, MS 24.182/DF, Pleno, Ministro Maurício Corrêa, Informativo 337, de 16 a 20 de Fevereiro de 2004; AI 241.428 AgR/SC, Segunda Turma, Ministro Marco Aurélio, DJ 18.02.2000; STJ, RESP 336.170/SC, Segunda Turma, Relator para o acórdão o Ministro Franciulli Netto, DJ 08.09.2003; RESP 379.435/RS, Segunda Turma, Relator para o acórdão o Ministro Franciulli Netto, DJ 30.06.2003; RESP 207.348/SC, Segunda Turma, Ministro Francisco Peçanha Martins, DJ 25.06.2001”

Atentamos, especialmente,  a obediência da administração ao contraditório e a ampla defesa. 

No entanto, preocupa-nos o previsto no art. 475-O, I do CPC.

Maiores esclarecimentos e informações no decorrer da semana.

Dr. Cleber Carvalho dos Santos

OAB/MG 64.811/Coordenador Chefe do Jurídico.

CARVALHO, ANDRADE & ASSOCIADOS -Advocacia Espeializada

Assessoria Jurídica do SITRAEMG


Nota 02 – RESTITUIÇÃO DA URP (26,05%)

1. Após a análise dos processos PA 3904/2003, 4888/2008-TRF1, 7858/2008-TRF1 e 10.037/2008, que tratam da restituição da URP (26,05% para os servidores do TRF), verificamos algumas ilegalidades passíveis de questionamento judicial.   

Decidido isto, ou seja, a judicialização da questão, proporemos a Ação Judicial mais eficaz para sustar imediatamente os efeitos da decisão do diretor do Foro que determina a restituição dos valores recebidos pelos servidores daquela justiça. 

Portanto, os filiados ao SITRAEMG que tenham recebido a intimação para proceder à restituição devem procurar o departamento jurídico, imediatamente, para entrega de documentos pessoais e assinatura de procuração.             

2. Aqueles servidores que ainda não são filiados à entidade, e que estejam na mesma situação, poderão também procurar o Departamento Jurídico do SITRAEMG, desde que procedam a sua FILIAÇÃO.

OBS: Para se tornar um filiado, acesse o link “Filie-se”, no lado direito do site, e siga as instruções.

 

Listagem de documentos:

 

1. Documentos pessoais, CI, CPF.

2. Comprovante de endereço.

3. Documentos dos recebimentos judiciais, se tiver.

4. Documentos que comprovem o desconto do IR e descontos previdenciários sobre os valores (ex. contracheques ou ficha financeira do período, solicitada no próprio site do sistema da justiça federal ou no setor de folha de pagamento).

5. Assinatura de Procuração (CLIQUE PARA BAIXAR).

6. Declaração de Hipossuficência (CLIQUE PARA BAIXAR).

7. Cópia do protocolo da Manifestação de Discordância do desconto na folha dos valores relativos à restituição da URP perante o TRF. (CLIQUE PARA BAIXAR)
 

OBS.: O documento a que se refere o item 7 deve ser preenchido e protocolado no seguinte endereço: Av. Álvares Cabral, 1805, Edifício I da Justiça Federal, 9º andar – Departamento NUCRE/Folha de Pagamento.

O prazo-limite para envio dos documentos supracitados é o dia 04/05/2012, para propositura da ação em tempo hábil.

Dr. Cleber Carvalho dos Santos

OAB/MG 64.811/Coordenador Chefe do Jurídico.

CARVALHO, ANDRADE & ASSOCIADOS -Advocacia Especializada

Assessoria Jurídica do SITRAEMG

 


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