Nota do TRF sobre Edital do Concurso de Remoção

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“Caros Servidores:

O CJF publicou, no DOU do dia 14/03/2008, o Edital de Convocação para as Remoções por Permuta entre as Regionais Federais, na forma estabelecida pelo art. 22 da Lei 11.416/2006.

Em face de diversos telefonemas recebidos sobre o assunto, presto os seguintes esclarecimentos:

1) a remoção regulada pelo CJF refere-se, exclusivamente, à movimentação de servidores de uma Região para outra, ou seja, servidor da 1ª Região não pode pedir remoção para outra localidade da 1ª Região (art. 19 da Resolução 574/CJF).

2) A remoção do CJF é exclusivamente por permuta, ou seja, será necessário que, na mesma categoria funcional, haja servidor querendo ir para uma localidade de onde outro quer sair.

3) As remoções no âmbito da 1ª Região (envolvendo o TRF1, suas Seções e Subseções Judiciárias), serão reguladas por Resolução já aprovada pelo CJF e em fase final de redação para oportuna assinatura da Presidente. Esse procedimento recebeu a sigla de PSPR (Processo Seletivo Permanente de Remoção), será totalmente informatizado e não guarda nenhuma dependência ao procedimento do CJF.

4) Nenhum servidor que tenha interesse em ser movimentado dentro da 1ª Região deve se inscrever no processo do CJF; nenhum pedido será apreciado e apenas provocará sobrecarga de informações no sistema com prejuízos para um trabalho célere e eficaz.

5) Nesse momento, as áreas de cadastro de pessoal do TRF e das Seções Judiciárias não deverão processar os pedidos de remoção de servidores da 1ª Região para a 1ª Região, bem assim esclarecer ao interessado que seu pedido deverá ser encaminhado oportunamente, com o PSPR.

6) Servidores que se encontram com período de permanência mínima (normalmente 3 anos em razão de nomeação por edital), em princípio, não poderão concorrer no concurso de remoção do CJF, mas as áreas de cadastro de pessoal do TRF e das Seções Judiciárias devem encaminhar os pedidos com essa observação (o assunto será encaminhado à Presidência do TRF para exame).

Por fim, peço que aguardem a publicação do PSPR para os pedidos de remoção interna e, dentro do possível, que procurem esclarecer suas dúvidas na área de cadastro de sua Seccional ou por consulta direta ao CJF, uma vez que, para o momento, a SECRE não dispõe de mais informações.

Atenciosamente

JOSÉ MARIA DE ANDRADE

Diretor da SECRE”

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