Nota de Esclarecimento: sobre o Plano de Recuperação da greve no TRT

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Conforme já divulgado neste site (confira AQUI), em reunião de negociação entre o SITRAEMG e a Administração do TRT, realizada na última sexta-feira, 2, ficou acercado que o Tribunal orientará os gestores de todos locais de trabalho a encaminharem à Administração um “Plano de Recuperação” dos serviços represados durante o período da greve, com detalhamento de proposta para que seus servidores que participaram do movimento paredista coloquem os serviços “em dia” até março do próximo ano.

O Sindicato esclarece que a “recuperação” não se dará com a compensação hora a hora, mas pela normalização dos serviços que se atrasaram em decorrência da paralisação dos servidores. Houve locais, por exemplo, em que apenas a manutenção dos 40% do quadro mantido em serviço, por determinação da Portaria 560, foi suficiente para evitar a acumulação de serviços. Nesses, será preciso apenas comunicar à Administração que os serviços já estão em dia. Mas, apenas para que isso fique mais claro, segue mais um exemplo: se quando um servidor atingir 60% do total de horas que faltou durante a greve já tiverem sido normalizados os serviços represados em seu local de trabalho, encerra-se automaticamente o “pagamento” dos dias da greve. Daí o nome “plano de recuperação”.

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