A Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região, com sede em Belo Horizonte, decidiu pelo arquivamento de uma denúncia formulada por filiado(a) do Sitraemg acerca da organização da assembleia geral extraordinária realizada no dia 4 de julho deste ano.
A manifestação anônima, recebida pelo Ministério Público do Trabalho como Notícia de Fato, relatava preocupações relacionadas ao formato e à condução da referida assembleia sindical, que deliberaria sobre a continuidade do movimento grevista da categoria. A pessoa denunciante apontava questões como local, horário e forma de divulgação da AGE, além da ausência de modalidade híbrida para participação dos filiados do interior.
Após análise dos elementos apresentados, o MPT entendeu que se tratava de um dissenso interno relativo à condução de atividades típicas da dinâmica associativa, não configurando hipótese que justificasse a atuação do órgão. Segundo a decisão, o conteúdo da denúncia dizia respeito a questões internas à entidade sindical – as chamadas matérias interna corporis – que devem ser debatidas e resolvidas diretamente pelos trabalhadores, por meio dos instrumentos previstos no estatuto do sindicato e da participação nas instâncias de deliberação.
A procuradora responsável pelo caso, Dra. Sônia Toledo Gonçalves, destacou que a Constituição Federal assegura a autonomia sindical e veda a interferência estatal em sua organização. Reiterou que cabe aos filiados e filiadas fiscalizar e, se for o caso, questionar a atuação da diretoria por meio dos mecanismos democráticos internos à entidade.
O MPT constatou que não foram identificados quaisquer indícios de irregularidades por parte da direção do Sitraemg que exigissem providências do órgão.
“Se o Ministério Público do Trabalho passar a investigar os dirigentes sindicais porque sua atuação não atende a todas as expectativas dos membros da respectiva categoria, ou porque alguém suspeita de irregularidade nas votações das assembleias ou de irregularidades na gestão, sem ter um indício sequer de ocorrência de vício, estaremos diante de intervenção ilegítima na atividade sindical, ao arrepio do disposto no art. 8º, inciso I, da CF/88”, assinalou a procuradora.
A Diretoria Executiva segue empenhada em ouvir críticas e sugestões de melhorias à sua atuação, razão pela qual tem se comprometido a realizar assembleias híbridas ou virtuais, que facilitem a participação das filiadas e filiados da entidade, a exemplo da AGO realizada no último dia 19 deste mês.
Assessoria de Comunicação
Sitraemg