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MP: comissionados do Executivo têm reajuste de até 139,76%

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A Câmara analisa a Medida Provisória 375/07, que eleva a remuneração de cargos comissionados e a gratificação por exercício de funções de chefia no âmbito do Poder Executivo federal em percentuais que variam de 30,06% a 139,76%. O Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão estima que o impacto do reajuste será de R$ 282,6 milhões até o final de 2007 e de R$ 484,4 milhões por ano a partir de 2008.

De acordo com a assessoria do ministério, a referência para os reajustes foi a inflação medida desde o início do primeiro mandato do presidente Lula, em janeiro de 2003, até o mês passado: 45,56%. A remuneração de alguns cargos e funções não era reajustada desde 1998, segundo o Executivo.

O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, disse que a MP “busca compatibilizar a remuneração dos cargos e funções comissionados ao recente reajuste sobre a alta administração do Poder Executivo federal”. O Congresso Nacional elevou, no final de maio, o salário do presidente da República de R$ 8.885,45 para R$ 11.420,21. O salário do vice-presidente e dos ministros subiu de R$ 8.362,00 para R$ 10.748,43.

Os cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS) podem ser preenchidos sem concurso público. Os cargos comissionados de primeiro escalão (DAS-7), correspondentes a ministros de Estado, e os imediatamente inferiores podem ser preenchidos livremente, por servidores de carreira ou por pessoas fora do quadro permanente da administração pública. O Decreto 5497/05, porém, determina que pelo menos 75% dos cargos de DAS-1, DAS-2 e DAS-3 devem ser ocupados exclusivamente por servidores de carreira. No caso dos DAS-4, esse percentual cai para 50%. As funções gratificadas, por sua vez, devem ser atribuídas exclusivamente a servidores de carreira.

Distorções

A MP 375/07 aplica o mesmo reajuste a servidores com status de ministro, como secretários especiais e o presidente do Banco Central. A remuneração dos comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica sobe de R$ 8 mil para R$ 10.684,00. A remuneração do cargo de secretário-executivo dos ministérios, o segundo na hierarquia desses órgãos, passa de R$ 7,5 mil para R$ 10.448,00.

A remuneração dos DAS-1, DAS-2 e DAS-3 – antes fixada, respectivamente, em R$ 1.232,20, R$ 1.403,90 e R$ 1.575,60 – passa, com a MP, para R$ 1.977,71 (60,50% a mais), R$ 2.518,42 (79,39% a mais) e R$ 3.777,63 (139,76% a mais). Paulo Bernardo disse que o reajuste para esses cargos foi maior porque havia uma distorção: a remuneração do DAS-4 estava fixada em R$ 4.898,00, R$ 3.322,40 a mais que a do nível imediatamente inferior. Com o reajuste previsto na MP, um servidor ocupante de DAS-4 passa a ganhar R$ 6.396,04 (30,6% a mais). A diferença para a remuneração de DAS-3 passa a ser, então, de R$ 2.618,41.

A MP também muda as regras para cálculo da gratificação a ser recebida pelos servidores de carreira. Pela legislação antes em vigor, o servidor efetivo poderia optar por receber o DAS ou gratificação da função integrais ou até 60% desse valor acrescido de seu salário normal. O percentual da gratificação pelo cargo ou função de chefia ou assessoramento, que variava de acordo com o órgão, agora será sempre de 60%.

Tramitação

O prazo para a Câmara analisar a medida provisória expira em 15 de julho. A MP passa a trancar a pauta de qualquer das casas do Congresso em que estiver tramitando a partir de 16 de agosto.

Fonte: Agência Câmara

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