Em 2023 o Sitraemg promoveu mobilizações e um abaixo-assinado virtual, junto a servidores do TRT3, pedindo a flexibilização na regulamentação do teletrabalho para que servidores não fossem tão penalizados.
No dia 27 de março deste ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou o regime de teletrabalho. Dentre as mudanças, o Ato Normativo do CNJ atende a um dos pedidos do abaixo-assinado promovido pelo Sitraemg ao excluir os assistentes de magistrado de primeiro e segundo graus do cálculo do limite de 30% de servidores em teletrabalho por unidade.
No total, o Sindicato havia apresentado três reivindicações. Uma das solicitações – pela exclusão do cálculo dos 30% os servidores em condição especial que já tem direito ao trabalho remoto – já havia sido atendida anteriormente.
Implantação imediata
Na terça-feira, 16 de abril, o Sitraemg protocolou um requerimento administrativo junto à presidente do TR3 Desembargadora Denise Alves Horta, do TRE/MG Desembargador Octavio Augusto de Nigris Boccalini, do TRF6, Desembargadora Mônica Sifuentes, e do STM Fransciso Joseli Parente Camelo abordando o teletrabalho.
No documento, o Sindicato solicitou urgência na implatanção das novas regras, excluindo os assistentes de magistrados e recalculando esse percentual para permitir o ingresso de novos filiados no teletrabalho.
Na avaliação do Sindicato, ao abrir espaço para que outros servidores possam aderir ao teletrabalho, a nova regra tem potencial para reduzir a sobrecarga de trabalho e melhorar a qualidade dos serviços prestados.
“A ampliação de possibilidades potencializa os efeitos positivos do teletrabalho em termos de eficiência operacional e bem-estar geral dos servidores do Judiciário”, destaca o advogado Rudi Cassel, da assessoria jurídica da entidade (Cassel Ruzzarin Advogados).
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Assessoria de Comunicação
Sitraemg