Encerra-se nesta quinta-feira (6) o mandato da ministra Eliana Calmon à frente da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão vinculado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) responsável pelos programas correcionais do Poder Judiciário e pela execução e coordenação de outros programas de iniciativa do Conselho, como o Espaço Livre, que remove dos aeroportos brasileiros as aeronaves sob custódia da Justiça ou que foram apreendidas em processos criminais.
Conforme prevê a Emenda Constitucional nº 45/2004, que criou o Conselho Nacional de Justiça, o cargo de corregedor nacional deve ser ocupado somente por ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O corregedor também integra o grupo de membros do CNJ e, como estes, tem mandato de dois anos. Ainda de acordo com a EC 45, a presidência do Conselho deve ser exercida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).
Ao conceder entrevista coletiva à imprensa ontem (quarta-feira, 5), Eliana Calmon a avaliou que o trabalho desenvolvido pelo órgão ao longo de seu mandato contribuiu para mudar a imagem do Judiciário, conferindo-lhe maior transparência. De acordo com registros do CNJ, nos últimos dois anos, mais de 10 mil processos foram abertos no órgão, o que equivale a 75% de todas as ações que ingressaram no CNJ no período. Como resultado do trabalho, cerca de 9 mil processos foram solucionados.
O sucessor da ministra Calmon, que assume o cargo em solenidade nesta manhã de quinta-feira, será o ministro Francisco Cândido de Melo Falcão Neto, natural de Recife (PE). Atual ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Falcão já atuou também como corregedor-geral da Justiça Federal, entre 2009 e 2011, e foi presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região entre 1997 e 1999.
Em depoimentos à imprensa, a atual corregedora tem afirmado que a linha austera do trabalho que vem sendo desenvolvido na Corregedoria Nacional ao longo dos últimos dois anos não mudará em nada no mandado do seu sucessor. Segundo ela, Falcão também é árduo defensor de profundas mudanças no Poder Judiciário no sentido da decência e da moralidade na administração dos tribunais e na prestação jurisdicional.
Com informações da Agência CNJ de Notícias