Acompanhe o Sitraemg nas redes sociais

Migração para Funpresp-Jud só até 28 de julho

Compartilhe

Os servidores do Judiciário Federal têm até o dia 28 de julho para migrar para a Funpresp-Jud (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário), que também abarca os magistrados e membros e servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público. Porém, conforme explicou o diretor de Seguridade da Funpresp-Jud, Edmilson Enedino das Chagas, no “Funpresp-Jud em Debate”, promovido pelo SITRAEMG no dia 30 de junho, como o dia 28 vai cair em um sábado, esse prazo será dilatado para o dia 30 de julho. Mas Edmilson aconselhou os servidores a buscarem informações e decidirem o quanto antes se vão migrar, para evita os percalços de última hora.

Quem poderá migrar?

Todo servidor que ingressou nos órgãos supracitados até 13/10/2013, desde que esteja submetido ao regime de previdência da integralidade/paridade ou média remuneratória/reajuste. Ao optar pela migração, continuará contribuindo para o RPPS, com a alíquota de 11% incidente até o valor do teto constitucional, e para a Funpresp-Jud sobre o equivalente à fatia restante do seu vencimento, com uma alíquota entre 6,5% a 22%. Além disso, pagará também, uma só vez, uma “taxa de carregamento” (despesas administrativas) de 7%. Como compensação, terá direito a um “benefício especial” (calculado sobre as contribuições anteriores ao RPPS incididas sobre o valor da remuneração além do teto), a ser pago pela União e recebido posteriormente na aposentadoria, inclusive por invalidez ou pensão por morte.

O que terá como benefício?

No futuro, além da aposentadoria pelo RPPS, terá direito ao benefício especial e à aposentadoria complementar, paga pela Funpresp-Jud.

Como saber se é vantajoso migrar?

 Fazendo a simulação no link: www.funprespjud.com.br/simulador/

Quais as outras opções de ingresso na Funpresp-JUD?

Há também outra possibilidade do servidor que ingressou no PJU, MPU e CNMP até 13/10/2013 e não tem direito à paridade/integralidade dos proventos ingressar na Funpresp-Jud, mas não seja vantajosa a migração: como “participante assistido”, sem direito ao “benfício especial”, mas pagando a contribuição à fundação apenas para garantir uma previdência complementar em melhores condições que nos fundos de pensão do mercado financeiro. Já os servidores que ingressaram no PJU, MPU ou CNMP a partir de 14/10/2014, que estão submetidos ao teto do RGPS, são candidatos a “participantes patrocinados”. Ou seja: caso se inscrevam na Funpresp-JUD, podem contribuir com uma alíquota entre 6,5% e 22%, tendo direito à contrapartida paritária do órgão empregador até 8,5%.

Como se informar sobre a Funpresp-Jud?

Acessando o site www.funprespjud.com.br

Como tirar suas dúvidas sobre a previdência complementar?

Confira as informações por meio deste link.

Compartilhe

Veja também

Pessoas que acessaram este conteúdo também estão vendo

Busca

Notícias por Data

Por Data

Notícias por Categorias

Categorias

Postagens recentes

Nuvem de Tags