Os artigos aqui publicados são de inteira responsabilidade do autor, não sendo esta necessariamente a opinião da diretoria do Sitraemg.
Este Memorial Histórico do NS é uma homenagem a todos os Técnicos Judiciários do Poder Judiciário da União.
Que cada Técnico Judiciário, que compareceu às Assembleias Deliberativas do NS, no Encontec, no Contec e na Plenária da FENAJUFE, sinta-se homenageado.
Gratidão pela participação de cada um.
Viva os Técnicos Judiciários!
Sem Técnicos Judiciários não há justiça e nem democracia!
1) Defesa do NS para Técnicos foi aprovado em 27 sindicatos do Poder Judiciário da União e na Plenária Nacional da FENAJUFE
A XIX Plenária Nacional da FENAJUFE, que aprovou a defesa do nível superior para Técnicos Judiciários, ocorreu nos dias 23,24 e 25 de outubro de 2015, no Hotel Caiçara, em João Pessoa.
Os delegados da Plenária aprovaram, por ampla maioria, a instituição da exigência do nível superior como requisito para ingresso no cargo de Técnico Judiciário. Além disso, foi deliberado que a Fenajufe deveria enviar em um prazo de 10 dias, ao STF, a minuta de anteprojeto de lei que altera dispositivo da Lei 11.416/2006 (PCS III), mudando requisito de escolaridade do cargo de Técnico Judiciário de nível “médio” para “superior”.
Segue abaixo a relação, por ordem cronológica de aprovação, dos sindicatos que aprovaram em Assembleias Deliberativas (ocorridas entre 09/04/2014 e 12/03/2016) a defesa do nível superior para Técnicos Judiciários.
Em 15 sindicatos, a aprovação foi por unanimidade, e, em 6 sindicatos houve apenas 1 voto contrário.
1º – Sindjuf/PB – Aprovado em 09/04/2014. Unanimidade. Nível superior com sobreposição.
2º – Sindjufe/BA – Aprovado em 29/09/2014. Unanimidade.
3º – SITRAEMG – Aprovado em 08/10/2014. Unanimidade.
4º – Sinje/CE – Aprovado em 26/05/2015. Apenas 1 voto contrário.
5º – Sitrajufe/CE – Aprovado em 26/05/2015. Unanimidade.
6º – SinpojufES – Aprovado em 12/06/2015. Unanimidade.
7º – Sindjuf/SE – Aprovado em 18/06/2015. Unanimidade. Nível superior com sobreposição de 100%.
8º – SinjeAM – Aprovado em 22/06/2015. Nível superior com sobreposição. Apenas 1 voto contrário.
9º – Sindjufe/TO – Aprovado em 23/06/2015. Unanimidade. Nível superior com sobreposição.
10º – SintrajuRN – Aprovado em 11/07/2015. Unanimidade.
11º – SINJUSPAR – Aprovado em 15/07/2015. Unanimidade.
12º – Sindjus/AL – Aprovado em 15/07/2015. Nível superior com sobreposição de 100%. Apenas 1 voto contrário.
13º – Sintrajufe/PI – Aprovado em 16/07/2015. Ampla maioria.
14º – SinjufeGO – Aprovado em 18/07/2015. Unanimidade.
15º – Sisejufe (RJ) – Aprovado em 20/07/2015. Com apenas 1 voto contrário.
16º – Sindijufe-MT – Aprovado em 22/07/2015. Unanimidade.
17º – Sintrajufe/RS – Aprovado nos dias 17 e 18/09/2015. 405 a favor e 152 contra.
18º – Sindjufe-MS – Aprovado em 19/09/2015. Unanimidade.
19º – SintrajuSC – Aprovado em 25/09/2015. Nível superior com sobreposição. Apenas 1 voto contrário.
20º – Sindissétima/CE – Aprovado em 30/09/2015. Apenas 1 voto contrário.
21º – Sinjutra/PR – Aprovado em 16/10/2015. Ampla maioria.
22º – Sintrajud/SP – Aprovado em 17/10/2015. 50 a favor e 47 contra
23º – Sindijufe-RO/AC (resultado de unificação com Sindjef-AC em 18/01/2015) – Aprovado em 21/10/2015. Unanimidade.
**Os delegados da XIX Plenária Nacional da Fenajufe (23 a 25/10/2015) aprovaram, por ampla maioria, a instituição da exigência do nível superior como requisito para ingresso no cargo de Técnico Judiciário.
A seguir os 4 sindicatos que deliberaram a defesa do NS para Técnicos após a realização da Plenária da FENAJUFE:
24º – Sindiquinze/SP – Aprovado em 25 e 26/11/2015. Unanimidade.
25º – Sintrajuf-PE – Aprovado entre 24 e 26/11/2015. Ampla maioria.
26º – Sintrajufe-MA – Aprovado em 25/02/2016. Unanimidade.
27º – Sindjuf-PA/AP – Aprovado em 12/03/2016.
Fotos da Assembleia Deliberativa:
2) Conheça os 7 marcos históricos, no âmbito da FENAJUFE, que foram determinantes para a aprovação do nível superior para Técnicos
1º Marco Histórico: 31/05/2014 (Encontec)
O encontro (caráter consultivo) contou com a participação de 85 Técnicos Judiciários, eleitos em assembleias de 25 estados. A proposta de criação do Contec (Coletivo Nacional de Técnicos da FENAJUFE) foi encaminhada para a reunião ampliada da Fenajufe ocorrida no dia seguinte (01/06/2014). Foi aprovada também a indicação para que a FENAJUFE oriente os sindicatos a criarem os núcleos estaduais de técnicos.
Nesse encontro, acaloradas discussões acerca do processo de extinção do cargo, do abismo salarial de 64,07 % que separa Analistas e Técnicos, da reimplantação da sobreposição na carreira, da alteração da escolaridade e das novas atribuições impostas pelo PJE envolveram dezenas de Técnicos.
2º Marco Histórico: 01/06/2014 (Reunião Ampliada da FENAJUFE)
Em reunião ampliada (caráter deliberativo) da FENAJUFE, realizada em em Brasília, o plenário contou com 113 delegados que aprovaram a criação do Contec (Coletivo Nacional dos Técnicos da FENAJUFE). Foi aprovada também a indicação para que a FENAJUFE oriente os sindicatos a criarem os núcleos estaduais de técnicos.
A criação do CONTEC contou todos os votos favoráveis.
3º Marco Histórico: 30/11/2014 (Reunião Ampliada da FENAJUFE)
A reunião ampliada da FENAJUFE aprovou a realização da reunião do 1º Contec (Coletivo Nacional dos Técnicos) até março de 2015. Ficou definido que o regimento interno do Contec será publicado no site da FENAJUFE.
4º Marco Histórico: 11/04/2015 (1º Contec)
Reunião do 1º Contec (Coletivo Nacional da Fenajufe de Técnicos do Judiciário Federal e MPU) aconteceu, em Brasília, com a participação de cerca de 50 Técnicos, que aprovaram a defesa da alteração da escolaridade dos Técnicos Judiciários para nível superior.
5º Marco Histórico: 16 e 17/05/2015 (Reunião Ampliada da FENAJUFE)
Uma das resoluções aprovadas pelo plenário da ampliada, em Brasília, sem abstenções ou votos contrários, estabelece ações a serem adotadas pela Federação, com o objetivo de valorizar os Técnicos Judiciários.
Ficou definido que o 2º Contec acontece em 25 de julho de 2015. Como preparatório para a realização do evento, a FENAJUFE deverá solicitar que os sindicatos de base realizem assembleias específicas para discutir o nível superior para técnico judiciário, nos estados onde a discussão não foi realizada.
Outro item deliberado foi a realização de uma plenária estatutária em setembro, garantindo a inclusão na pauta da discussão sobre a forma como o tema “valorização dos técnicos” será abordado pela Federação, bem como a propositura de projeto de lei específico.
6º Marco Histórico: 25/07/2015 (2º Contec)
O 2º Contec aconteceu em Brasília e aprovou a defesa (caráter consultivo) de envio ao Supremo, da minuta de Projeto de Lei específico sem tabela, estabelecendo a exigência do curso superior para o cargo de Técnico Judiciário.
7º Marco Histórico: 25/10/2015 (XIX Plenária Nacional da FENAJUFE)
Foi aprovado, por ampla maioria, na XIX Plenária Nacional da FENAJUFE (caráter deliberativo), em João Pessoa, no Hotel Caiçara, na manhã de domingo, dia 25/10/2015, a defesa do nível superior para Técnicos Judiciários sem tabela. No mesmo dia, foi assinado pelos Coordenadores da Federação, o Ofício a ser protocolado no STF, contendo a minuta do Projeto de Lei específico contendo a proposta de nível superior para o cargo de Técnico Judiciário.
3) Câmara dos Deputados aprovou o nível superior para Técnicos Judiciários
No dia 29/03/2022, o Plenário da Câmara dos Deputados, contando com a presença de 508 Deputados Federais, em Sessão Deliberativa Extraordinária (Virtual), em votação simbólica, em turno único, aprovou o reconhecimento do serviço de alta complexidade dos Técnicos Judiciários. Nível Superior sim.
A seguir a imagem contendo o encaminhamento dos partidos para a votação simbólica pela Câmara dos Deputados.
Segue a imagem da aprovação que foi publicada no Diário da Câmara dos Deputados, em 30/03/2022.
Observação: antes da votação e da aprovação, na Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei 3662/2021, com a Subemenda Substitutiva, o partido Novo apresentou o “Destaque 1” com vistas a supressão da emenda do nível superior para Técnicos. O único partido que orientou a votar contra o NS para Técnicos foi o partido Novo. Todos os demais partidos orientaram a votar sim. O Destaque 1 foi rejeitado.
4) Senado Federal aprovou o nível superior para Técnicos
No dia 29/08/2022, 5 meses após a aprovação na Câmara dos Deputados, na 89ª Sessão Deliberativa Ordinária (Semipresencial), com comparecimento de 71 Senadores, em votação simbólica, em turno único, foi aprovado, no Senado Federal, o reconhecimento do serviço de alta complexidade exercido pelos Técnicos Judiciários.
Segue a aprovação que foi publicada no Diário do Senado, em 30/08/2022:
Observação: Votação simbólica ocorre quando não há registro individual de votos. O presidente da sessão pede aos parlamentares favoráveis à matéria que permaneçam como se encontram, cabendo aos contrários manifestarem-se. Ocorre, geralmente, quando há acordo para a votação das matérias.
5) Congresso Nacional derrubou o veto do Presidente da República ao nível superior para Técnicos Judiciários
No dia 22/09/2022, foi publicada, no Diário Oficial da União, a sanção da Lei 14.456 contendo o Veto 51/2022 (veto parcial), do Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, contra a exigência de curso superior para a investidura na carreira de Técnico Judiciário do Poder Judiciário da União.
No dia 15/12/2022, em Sessão Conjunta do Congresso Nacional, o veto ao nível superior para Técnicos do Poder Judiciário da União foi rejeitado por maioria absoluta.
Importante lembrar que a derrubada de veto é algo muito difícil, uma vez que requer quórum qualificado em sessão conjunta do Congresso Nacional, com a maioria absoluta dos Deputados (257) e dos Senadores (41). A votação de vetos é ostensiva (manifestação pública do voto) e nominal, por meio de cédula eletrônica de votação, a eCedula.
A matéria cujo veto foi rejeitado é enviada ao Presidente da República para promulgação.
Quórum da derrubada do veto na Câmara dos Deputados: 399 Deputados
Votos reconhecendo o trabalho de alta complexidade dos Técnicos: 341 Deputados votaram contra o veto (86 % dos Deputados Federais presentes votaram a favor do NS)
Votos contrários: 44 Deputados
Abstenções: 3 Deputados
Branco: 11 Deputados
Quórum da derrubada do veto no Senado Federal: 68 Senadores
Votos reconhecendo o trabalho de alta complexidade dos Técnicos: 57 Senadores votaram contra o veto (84 % dos Senadores presentes votaram a favor do NS)
Votos contrários: 9 Senadores
Abstenções: 0
Branco: 2 Senadores
Segue a votação da derrubada do veto, publicada no Diário do Congresso Nacional, em 22/12/2022:
O reconhecimento do trabalho de alta complexidade dos Técnicos Judiciários contou com os votos de 341 Deputados Federais e 57 Senadores, que votaram pela derrubada do veto.
86 % dos Deputados Federais e 84 % dos Senadores presentes, na votação do veto, apoiaram o nível superior para Técnicos Judiciários.
*Curiosidade: na votação da derrubada do veto ao NS dos Técnicos, em 15/12/2022, seguem os nomes de Deputados Federais, que, embora sejam adversários políticos históricos, votaram juntos reconhecendo o trabalho de alta complexidade dos Técnicos Judiciários:
– Deputados Glauber Braga do PSOL e Eduardo Bolsonaro do PL votaram juntos.
– Deputados Rogério Correia do PT e Aécio Neves do PSDB votaram juntos.
6) ENQUETE PÚBLICA do Projeto de Lei 3662/2021 na CÂMARA DOS DEPUTADOS
Durante a enquete pública disponibilizada no site da Câmara dos Deputados, a sociedade se posicionou a favor do nível superior para Técnicos.
Cerca de 62 % da população concordou com o reconhecimento do trabalho de alta complexidade dos Técnicos e apenas 38 % discordou. Veja a seguir o resultado da enquete pública:
Concordo totalmente – 564 (58%)
Concordo na maior parte – 33 (4%)
Estou indeciso – 3 (0%)
Discordo na maior parte – 12 (1%)
Discordo totalmente – 364 (37%)
7) CONSULTA PÚBLICA do Projeto de Lei 3662/2021 no SENADO FEDERAL
Durante a tramitação do PL 3662/2016, no Senado, foi aberta consulta pública no site do Senado Federal.
Houve boa participação da população com 8.497 votos, sendo que, a grande maioria foi favorável ao reconhecimento do trabalho de alta complexidade dos Técnicos, com 7.727 votos favoráveis (91 %) ao nível superior para Técnicos, e, apenas 9 % contrários. Veja a seguir o resultado da consulta pública:
SIM 7.727 (91 %)
NÃO 770 (9 %)
8) NS é lei !!!
Nível Superior para Técnicos foi aprovado na Lei 14.456 de 21/09/2022.
Segue a Lei do nível superior para Técnicos Judiciários da União:
“LEI Nº 14.456, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022*
- Transforma cargos vagos das carreiras de Auxiliar Judiciário e de Técnico Judiciário em cargos vagos da carreira de Analista Judiciário no Quadro Permanente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; e altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, para exigir curso de ensino superior completo como requisito para a investidura na carreira de Técnico Judiciário do Poder Judiciário da União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Esta Lei transforma cargos vagos das carreiras de Auxiliar Judiciário e de Técnico Judiciário em cargos vagos da carreira de Analista Judiciário no Quadro Permanente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, para exigir curso de ensino superior completo como requisito para a investidura na carreira de Técnico Judiciário do Poder Judiciário da União.” (Promulgação partes vetadas**)
Art. 2º Ficam transformados, no Quadro Permanente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 4 (quatro) cargos vagos de provimento efetivo da carreira de Auxiliar Judiciário e 192 (cento e noventa e dois) cargos vagos de provimento efetivo da carreira de Técnico Judiciário em 118 (cento e dezoito) cargos vagos de provimento efetivo da carreira de Analista Judiciário, sem aumento de despesa.
Parágrafo único. Os cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário do Quadro Permanente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios são essenciais à atividade jurisdicional.
Art. 3º O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios expedirá as instruções necessárias à aplicação desta Lei.
Art. 4º O inciso II do caput do art. 8º da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: (Promulgação partes vetadas**)
“Art. 4º O inciso II do caput do art. 8º da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º …………………………………………
II – para o cargo de Técnico Judiciário, curso de ensino superior completo;
………………………………………’ (NR)”
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
*A Lei 14.456 foi publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 22/09/2022, pág. nº 9
**A promulgação, pelo Presidente da República, das partes vetadas e rejeitadas pelo Congresso Nacional, foi publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 22/12/2022, pág. nº 3.
9) Conclusão: Nível Superior para Técnicos é o assunto mais pacífico no Poder Judiciário da União e a valorização dos Técnicos Judiciários é questão de justiça
A necessidade de modernização da carreira do Técnico Judiciário da União foi amplamente debatido, deliberado e aprovado nacionalmente (CONTEC, Plenária Nacional da FENAJUFE e 27 sindicatos do PJU), sendo que 15 sindicatos aprovaram, por unanimidade, e 6 sindicatos aprovaram com apenas um voto contrário.
Nível Superior para Técnicos Judiciários nada mais é do que reconhecer a realidade.
O trabalho exercido pelos Técnicos é de alta complexidade e de excelência.
A aprovação da Lei 14.456, de 21/09/2022, que alterou a Lei nº 11.416, de 15/12/2006, para exigir curso de ensino superior completo como requisito para a investidura na carreira de Técnico Judiciário do Poder Judiciário da União, comprova o reconhecimento, por parte do Congresso Nacional, do trabalho de alta complexidade exercido pelos Técnicos Judiciários.
A lei 14.456 de 2022 foi originada do Projeto de Lei 3662 de 2021.
O trabalho de alta complexidade exercido pelos Técnicos Judiciários foi reconhecido pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
A aprovação do nível superior para Técnicos Judiciários significa a formalização legal do que já ocorre, na prática, no Poder Judiciário da União, além de qualificar cada vez mais o quadro funcional, beneficiando toda a sociedade, uma vez que facilitará a efetividade na prestação jurisdicional e a garantia dos direitos de cidadania.
No Poder Judiciário Federal, quem executa atividades de nível médio são os terceirizados.
A maciça votação, favorável à modernização da carreira, adotando o nível superior para Técnicos, contou com o voto de 86 % dos Deputados Federais
e 84 % dos Senadores presentes na votação da Sessão Conjunta do Congresso Nacional, no dia 15/12/2022.
Essa vitória avassaladora a favor do nível superior para Técnicos Judiciários comprova a necessidade de acabar, com urgência, com o absurdo abismo salarial de 64,07 % entre Técnicos e Analistas do Poder Judiciário da União.
A modernização da carreira dos Técnicos Judiciários somente será efetiva quando ocorrer o fim do abismo salarial entre Técnicos e Analistas.
NS é lei!
Fim do abismo salarial já!