A garantia de correções iguais às aplicadas aos salários dos servidores da ativa para as pensões concedidas após 31 de dezembro de 2003 em favor de beneficiários de servidores que já estavam aposentados ou tinham direito a requisitar a aposentadoria nessa data. Este é o objetivo da proposta de emenda à Constituição (PEC 36/08) que deve ser examinada nesta quarta-feira (26) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A matéria, defendida pelo senador Paulo Paim (PT-RS), será apreciada na forma de um texto alternativo proposto pelo relator, o senador Expedito Júnior (PR-RO). No texto substitutivo, o relator também inseriu novas correções nas regras da Previdência, uma das quais para estipular em 70 anos o limite de idade para a cobrança de contribuição sobre as aposentadorias e pensões dos servidores públicos.
Outra alteração defendida por Expedito Júnior assegura a opção pela modalidade de aposentadoria voluntária aos servidores que já poderiam ter requisitado esse benefício, mas que optaram por continuar na ativa por estímulo oficial e acabam sendo surpreendido por uma situação de incapacidade para o trabalho. Conforme o relator, nesses casos, esses servidores terminam sendo aposentados por invalidez, em condições menos favoráveis em relação à aposentadoria voluntária a que tinham direito.
Efeitos retroativos – Além de propor correções nas mesmas bases aplicadas aos salários da ativa, a PEC também prevê que os efeitos da medida serão retroativos à data de vigência da Emenda Constitucional nº 41/2003, publicada exatamente em 31 de dezembro de 2003. Se aprovada com essa retroatividade, portanto, a proposta terminará equiparando completamente os valores das pensões aos salários nos níveis correspondentes aos que são pagos atualmente.
De acordo com Expedito Júnior, a PEC irá promover maior equidade entre os diversos contribuintes em relação aos valores das pensões – e que se refletirá em ganho para os dependentes que hoje recebem o benefício. Segundo ele, as alterações constitucionais efetuadas na seguidas mudanças do sistema previdenciário já haviam assegurado o direito à paridade das correções às pensões instituídas até o dia 31 de dezembro de 2003.
A paridade foi também estendida às pensões recebidas de servidores aposentados pela regra de transição instituída no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, que resultou da aprovação da chamada “PEC Paralela”. A situação de servidores com aposentadoria concedida por outra regra – o artigo 6º – da EC 41 estaria sendo reparada por meio de outra proposta de alteração constitucional (PEC nº 77-B), já aprovada no Senado, embora com tramitação parada na Câmara dos Deputados.
Restava, ainda, como observa o relator, a situação de “iniqüidade” em que se encontravam as pensões instituídas após 31 de dezembro de 2003 aos beneficiários de servidores que, naquela data, já estavam aposentados ou já tinham direito à aposentadoria pelas regras vigentes naquele momento.
Contribuição – Quanto à contribuição exigida dos aposentados, Expedito Júnior diz que a medida atinge idosos que, ao invés de estarem pagando, deveriam estar recebendo benefícios do sistema previdenciário. Mas admite não ser conveniente, neste momento, a extinção pura e simples dessa contribuição, uma vez que poderia agravar o desequilíbrio do sistema previdenciário. Por isso, propõe “reduzir essa injustiça”, por meio da interrupção da cobrança para quem tenha mais de 70 anos. Ele lembra que a expectativa de vida do brasileiro é de aproximadamente 72 anos. Assim, considera que a interrupção da cobrança na forma sugerida não trará problemas para o sistema previdenciário.