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Mais avanços no Judiciário

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A reforma infraconstitucional do Poder Judiciário, que consiste em 39 projetos envolvendo a legislação processual, voltou a avançar com a recente aprovação, pelo Congresso, de duas importantes inovações relacionadas à Justiça do Trabalho. Elas têm por objetivo acelerar a tramitação das ações, reduzir prazos para apresentação de recursos, coibir artimanhas protelatórias dos advogados e descongestionar as instâncias superiores desse braço especializado do Judiciário.

Só em 2006, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) protocolou mais de 154 mil novos processos para julgar, que foram incorporados aos 244 mil que já estavam em tramitação. Nos cinco primeiros meses de 2007, segundo o Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário, o TST recebeu mais de 50 mil recursos, que se somaram aos 243 mil protocolados nos anos anteriores.

Introduzidas por meio de dois projetos de lei complementar, as novas regras alteram os critérios para a admissão de embargos pelo TST, reduzindo o prazo para sua apresentação de oito para cinco dias. A primeira inovação acaba com a possibilidade de interposição de recursos em duplicidade na corte. Até agora, os advogados da parte derrotada podiam propor embargos para obrigar o Tribunal a reapreciar decisões já tomadas, sob a alegação de que elas contrariariam súmulas baixadas pela corte ou violariam preceitos da legislação federal e a própria Constituição. Esses recursos são inúteis, na medida em que neles os advogados repetem argumentos já apresentados à mesma corte.

A segunda inovação é a imposição do “depósito recursal” nas ações rescisórias. Em termos práticos, a parte derrotada no julgamento de primeira instância que quiser impetrar recurso na segunda instância fica obrigada a depositar 20% do valor da causa. A medida, que coíbe o uso indiscriminado das ações rescisórias com propósitos protelatórios por parte das pequenas e médias empresas, deve diminuir significativamente o volume de processos nos Tribunais Regionais do Trabalho e no TST.

A excessiva morosidade da Justiça do Trabalho sempre foi apontada como um dos entraves ao desenvolvimento econômico e, por tabela, à expansão do próprio mercado de trabalho. Ao extinguir recursos desnecessários e reduzir prazos recursais, fechando com isso as brechas para a chicana jurídica dos advogados, essa reforma, que envolve a legislação processual civil, penal e trabalhista, oferecerá aos agentes econômicos a segurança jurídica que há muito tempo vinham reivindicando para balizar suas decisões de investimento.

Todas as medidas por ela prevista são tão sensatas e simples que já poderiam ter sido aprovadas há décadas. Apresentada em dezembro de 2004, logo após a aprovação da Emenda Constitucional nº 45, que criou o controle externo sobre a magistratura e introduziu a súmula vinculante, entre outras inovações institucionais, essa reforma é uma das bem-sucedidas experiências de negociação entre o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Ela é produto do chamado Pacto de Estado em Favor de um Judiciário Republicano, que foi firmado pelos presidentes da República, do Senado, da Câmara dos Deputados e dos tribunais superiores.

Como o projeto de reforma constitucional do Judiciário se arrastou durante 13 anos no Congresso, esse pacto foi concebido para propiciar a votação da reforma da anacrônica legislação processual num prazo mais curto. Imposto pela ditadura varguista, o Código de Processo Penal está em vigor desde 1941. O Código de Processo Civil data de 1973 e foi imposto pela ditadura militar. O processo trabalhista é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, de 1943. Foi para modernizar essa legislação que os signatários do pacto se comprometeram a apoiar o projeto da reforma infraconstitucional do Judiciário.

Os mais importantes dos 39 projetos por ela previstos já estão aprovados. Isso mostra que, quando os dirigentes dos Três Poderes são capazes de pôr os interesses da Nação à frente de interesses corporativos, a modernização das instituições é um desafio que pode ser vencido.

Fonte: O Estado de S. Paulo

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