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Saiba mais sobre a VPI – 14,23%

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ASSUNTO: 14,23% (VPI)

Processo: 2007.38.00.027892-6

Pedido: Reconhecimento do direito ao percentual correspondente à diferença entre o índice de 14,23% e o índice que os servidores efetivamente houverem recebido com a concessão da VPI, a partir de 01.05.2003, bem como o pagamento das parcelas vencidas e vincendas decorrentes de tal direito.

Entenda o caso

De acordo com assessor jurídico do SITRAEMG Rudi Cassel, o reajuste de 14,23% (equivocadamente denominado 13,23% em alguns meios) deriva de fraude à Constituição da República em 2003, quando foi aplicado apenas 1% a título de revisão geral aos servidores, criando-se uma Vantagem Pecuniária Individual de R$ 59,87 que, em verdade, representou uma fórmula para revisões gerais diferenciadas, violando-se o artigo 37, X, da Constituição da República.

Em razão disso, em acréscimo à revisão de apenas 1%, deve-se adicionar a diferença entre o percentual total de 14,23% e o significado proporcional da VPI da Lei nº 10.698/2003 (R$ 59,87), a partir de 1º/05/2003 ou da data de ingresso no serviço público, se posterior a 1º/05/2003.

Em linguagem simples, na época da VPI, o valor de R$ 59,87 representava 14,23% para quem recebia menos no serviço público federal, enquanto para quem recebia R$ 7.000,00 não chegava a 1%. Logo, os servidores com menor remuneração tiveram mais de 14,23% de revisão geral (porque além de 14,23% tiveram mais 1%), enquanto os servidores do Poder Judiciário da União foram beneficiados com pouco mais de 1%. Na tese do Sindicato, é por isso que, além de 1%, eles têm direito aos 14,23%, já que inciso X do artigo 37 da Constituição exige isonomia de revisão.

Fase Processual: O pedido foi julgado improcedente pela 19ª Vara Federal da Seção judiciária de Minas Gerais. Foi interposta apelação pelo SITRAEMG e os autos remetidos ao TRF1. O processo encontra-se no gabinete do Desembargador Federal Néviton Guedes desde 13/07/2011, aguardando relatório e voto.

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