O juiz responsável pela ação judicial nº 0010310-27.2025.5.03.0181 indeferiu o pedido de aplicação de multa ao Sitraemg. Na decisão, o magistrado destacou que “em consulta ao sítio eletrônico do reclamado, constato que há menção expressa, na página principal, à possibilidade de acesso à decisão liminar na íntegra, razão pela qual não há que se falar em aplicação de multa, ao menos por esse motivo, como pretende o reclamante.”
O pedido havia sido feito pelo autor da ação, que alegava descumprimento de decisão liminar, que cancelou a realização de uma vigília organizada pelo Sitraemg em frente ao STF. Na petição, ele solicita a aplicação da multa com base na suposta omissão da entidade em divulgar a determinação judicial.
Os documentos referentes à petição e à decisão estão disponíveis abaixo:
Assessoria de Comunicação
Sitraemg