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Justiça Federal intima TRE-MG e TRT3 comprovarem incorporação da GAJ como vencimento básico

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O TRE-MG e o TRT3 têm cinco dias para comprovar o cumprimento da decisão judicial que determinou a incorporação da GAJ como vencimento básico. Caso não confirmem, os órgãos poderão ser penalizados com a fixação de multa.

Esse é o conteúdo do despacho da 10ª Vara Federal de Belo Horizonte, expedido na quinta-feira (16). Assinado pela juíza federal Mônica Guimarães Lima, o despacho parte da decisão do TRF1 que indeferiu o pedido de efeito suspensivo requerido pela União. Leia mais aqui.

Veja aqui o despacho da 10ª vara federal de Belo Horizonte.

O coordenador do Sitraemg Alexandre Magnus chama a atenção para o despacho da 10ª vara federal, que exige a comprovação do cumprimento da decisão judicial. “Isso deixa evidente que a sentença do Mandado de Segurança já deveria ter sido cumprido desde quando os diretores-gerais TRE-MG e TRT3 foram intimados”, afirma.

Entenda
Em 12 de janeiro da 10ª Vara Federal de Belo Horizonte expediu um mandado de segurança reconhecendo que a GAJ tem a mesma natureza jurídica do vencimento básico. A sentença beneficia os filiados do Sitraemg do TRE-MG e do TRT3.

A sentença também determina o pagamento das diferenças remuneratórias desde o ingresso da ação judicial, em maio de 2020. As diferenças devem ser pagas com o acréscimo de juros e correção monetária, estabelece a decisão.

Administrativamente, o Poder Judiciário Federal de Minas Gerais não reconhecia o caráter de vencimento básico da GAJ. Não contabilizava, portanto, a gratificação como integrante da base de cálculo para o pagamento de algumas verbas, reduzindo substancialmente o valor delas.

Diante deste cenário, em maio de 2020, o sindicato impetrou mandado de segurança coletivo em favor dos seus filiados. O objetivo da ação era o reconhecimento da natureza de vencimento básico da GAJ. Em consequência, a medida pedia a condenação da União Federal ao pagamento de todas as diferenças remuneratórias daí advindas.

A Justiça Federal de Minas Gerais reconheceu o pleito do sindicato em relação aos filiados do TRT-3 e do TRE-MG. Na sentença, a juíza Mônica Guimarães Lima afirma que a GAJ tem caráter de vencimento básico pois é atrelada ao cargo e não ao servidor público.

Em relação à Justiça Federal, o processo foi julgado extinto, sem julgamento de mérito. Contudo, o Sitraemg ingressou com ação semelhante no TRF1 para buscar esse reconhecimento aos servidores da Justiça Federal. Já para os servidores da Justiça Militar, a ação judicial tramita em fase recursal no TRF1. Leia mais aqui.

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Filiados ao Sitraemg do TRT-3 e do TRE-MG incorporarão a GAJ como vencimento básico

Assessoria de Comunicação
Sitraemg

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