O SITRAEMG, por meio de sua Assessoria Jurídica, ingressou, na condição de amicus curiae, no Recurso Especial nº 1.479.646, a fim de que seja uniformizada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para admitir a implementação da Gratificação de Atividade de Segurança, paga aos servidores do Poder Judiciário da União, aos proventos de aposentadoria por invalidez, conforme permite a interpretação da Emenda Constituição nº 70, de 2012.
A intervenção reforça, principalmente, que a Emenda Constitucional 70/2012 afastou a aplicação do § 3º do artigo 40 da Constituição Federal para o caso de servidores que se aposentam por invalidez permanente, o que obriga que os cálculos dos proventos fixados de acordo com a remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, cuja Gratificação de Atividade de Segurança faz parte.
Segundo o advogado Rudi Cassel, da Assessoria Jurídica (escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “em que pese o feito não ter sido afetado à sistemática dos recursos repetitivos, a intervenção é importante porque está em jogo um direito social do qual não se pode permitir que a Administração subtraia ilicitamente, como é o caso da GAS para os aposentados por invalidez, daí a necessidade do peso das entidades sindicais no processo em favor da categoria”.