O SITRAEMG, através de sua Assessoria Jurídica, propôs Pedido de Providências no Conselho Superior da Justiça do Trabalho com o objetivo de reposicionar no cargo de Técnico Judiciário todos os servidores da Categoria de Artífice de Nível Auxiliar dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União, independentemente de data de ingresso, nível de escolaridade ou de ter havido discussão na esfera administrativa sobre o reposicionamento.
A iniciativa encontra amparo no princípio da isonomia aplicável ao reenquadramento idêntico em relação aos antigos Auxiliares Operacionais de Serviços Diversos (AOSD) como foi determinado pelos artigos 3º da Lei nº 12.774, de 2012, e 5º da Lei 8.460, de 1992. Afinal, tanto os AOSD quanto os Artífices eram cargos que exigiam o ensino fundamental para ingresso e, apesar desse nivelamento inicial, apenas os primeiros foram reenquadrados para Técnico Judiciário.
Segundo o advogado Jean Ruzzarin, da Assessoria Jurídica do Sindicato, “a medida solicitada, além de corrigir a incoerência dessa equivocada diferença de reposicionamento, cumpre de forma objetiva todos os efeitos do art. 3º da Lei 12.774, posto que a norma expressamente não exigiu nível de escolaridade para o reenquadramento”.
O Pedido de Providências recebeu o nº 0019501-90.2015.5.90.0000.