“Para os casos transitados em julgado esse risco não existe”. É o que disse o advogado Rudi Cassel sobre a possibilidade de absorção dos quintos na recomposição salarial, aprovada pela Lei 24.523/2023, para os servidores do PJU em Minas Gerais.
Ele fez essa afirmação durante sua participação no Encontro Regional de Governador Valadares, realizado no sábado, 4 de março. Cassel e Letícia Kaufmann, também da assessoria jurídica, deram os informes específicos sobre ações ajuizadas pela entidade em prol dos filiados.
O advogado lembrou que o Sitraemg obteve sentença favorável transitada em julgado, em 2013, em ação de incorporação dos quintos. Por isso, todas as parcelas do reajuste devem incidir sobre a remuneração dos servidores sem prejuízos para quem recebe esse passivo.
O sindicato entende que a decisão judicial abrange todo o conjunto de servidores que trabalhavam nos órgãos do Judiciário Federal no estado entre 8 de abril de 1998 e 4 de setembro de 2001, independentemente de serem filiados.
A advogada Letícia Kaufamann informou que o sindicato já entrou com contestação à decisão do TRT3 de limitar a não absorção somente aos filiados listados à época da propositura da ação. E está pronto para contestar eventuais manifestações nesse sentido por parte de outros tribunais.
Os dois advogados orientaram os servidores que forem ameaçados de ter essa absorção a procurarem o jurídico da entidade. Mas esclareceram que quem não trabalhava em Minas Gerais no período acima citado não tem direito ao benefício da ação.
Rudi Cassel ressaltou a importância de os servidores manterem-se filiados ao sindicato. Dessa forma, estarão sempre amparados pelas decisões judiciais favoráveis à entidade, sem possibilidades de contestações.
Letícia Kaufamann informou, também, que há 630 processos de execução dos quintos em andamento. Para 166 desses processos, já foram expedidos precatórios, e 295 tiveram propostas de acordo. Até dezembro de 2022, já haviam sido obtidas parcelas no valor total de R$ 45 milhões.
Natureza da GAJ como vencimento básico
Sobre a natureza jurídica da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) como vencimento básico, o advogado Rudi Cassel lembrou que o Sitraemg obteve sentença favorável aos filiados do TRT3 e do TRE-MG.
Servidores desses tribunais que ainda não têm esse direito passará a tê-lo depois de se filiarem à entidade. Para se filiar, clique aqui.
Em momento oportuno, o sindicato entrará com ação pleiteando os valores retroativos.
Quanto aos servidores da Justiça Federal e da Justiça Militar, o pleito inicial foi negado. Mas o sindicato ingressou com novos mandados de segurança com vistas a garantir esse direito para esses dois quadros.
ADI 7328: NS dos técnicos
O advogado Rudi Cassel informou que o ministro Edson Facchin aceitou incluir o Sitraemg como amicus curiae na ADI 7328, no Supremo Tribunal Federal (STF).
De iniciativa da Anajus, a ação pretende que os artigos 1º e 4º da lei 14.456/20222 sejam considerados inconstitucionais. Os dois dispositivos tratam da instituição do nível superior de escolaridade para o cargo de técnico judiciário.
Para o sindicato, eles foram incluídos na lei por meio legítimo.
Cassel sublinhou que a permissão para a intervenção do Sitraemg nos autos é uma exceção. Essa prerrogativa normalmente é concedida às federações e às confederações. A participação da Fenajufe já foi admitida.
Informações sobre as ações no site do sindicato
Os advogados falaram sobre o andamento de outras ações coletivas ajuizadas pelo sindicato. E lembraram que os filiados podem obter essas informações também no site da entidade. Veja aqui. Em caso de dúvidas, devem entrar em contato com a assessoria jurídica. Veja aqui.
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ERRATA
Esta matéria foi atualizada nesta quarta-feira, 8 de março, às 7h40, em razão da grafia incorreta do nome da entidade propositora da ADI 7328, no Supremo Tribunal Federal, pelo que pedimos desculpas. O nome correto da entidade é Anajus.
Assessoria de Comunicação
Sitraemg