Convidados pelo SITRAEMG, servidores do Judiciário Federal da ativa e aposentados que trabalham ou já trabalharam como oficiais de justiça avaliadores “ad hoc” reuniram-se na manhã deste sábado, 9, na sede do Sindicato, para obterem informações mais detalhadas e dirimirem dúvidas sobre ação que a entidade pretende ajuizar, em favor desse segmento, pleiteando o pagamento da diferença remuneratória equivalente à distinção entre o que receberiam se fossem oficiais de justiça e o que recebem efetivamente, enquanto durou – ou durar – o desvio de função para o qual foram designados. Pelo Sindicato, estiveram presentes os coordenadores Lúcia Maria Bernardes de Freitas e Hélio Ferreira Diogo, ambos oficiais da Justiça do Trabalho, sendo a primeira já aposentada, e os advogados Rudi Cassel e Daniel Hilário, do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, que presta assessoria jurídica à entidade.
Conforme já foi salientado pelo advogado Rudi Cassel, servidores estaduais e municipais devem ficar atentos porque, além da inconstitucionalidade inerente ao desvio de função, a designação de oficial ad hoc não remunera devidamente os servidores que desempenham a tarefa, que recebem menos que um oficial.
Entenda o caso
Na consulta encaminhada a Cassel & Ruzzarin Advogados pelo SITRAEMG, percebeu-se que um grande número de servidores – em especial na Justiça do Trabalho – desempenham ou desempenharam as atribuições de execução de ordens judiciais, designados para Oficial de Justiça Avaliador Federal ad hoc.
Em resposta, os advogados do escritório esclarecem que “a matéria encontrou pacificação nos tribunais em casos análogos e decisões específicas para ad hoc, sendo que já tivemos sentenças de procedência para o Sisejufe-RJ, entre outros casos que acompanhamos”. Segundo Cassel, a questão de mérito se converteu na súmula 378 do Superior Tribunal de Justiça e traduz desvio de função para cargo melhor remunerado, devendo-se indenizar o servidor desviado, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração”.
Documentos necessários
Para facilitar a demonstração na ação judicial, o servidor que esteve em desvio nos últimos cinco anos – sendo ele ainda da ativa ou aposentado – deve trazer à sede do Sindicato (Rua Euclides da Cunha, 14, Prado, Belo Horizonte) os atos de designação para a função (oficial ad hoc) e uma cópia de sua identidade funcional.
Para saber mais sobre desvio de função, veja aqui.
Esclarecimento e URV
Antes de os advogados iniciarem a exposição sobre a ação por desvio de função, Lúcia Bernardes conversou com os colegas presentes para esclarecer que o SITRAEMG não é contra os servidores que atuam como ad hoc. A culpa de estarem desviados na função não é deles, mas da direção do tribunal que os designou. Além disso, são eles os únicos perdedores, pois acabam tendo uma remuneração aquém da que é devida aos ocupantes efetivos do cargo. Por isso, o Sindicato sempre defendeu a reposição do quadro somente por concurso público, que, além de ser o meio mais lícito e democrático, evita irregularidades e perdas para os servidores desviados da função.
A coordenadora do SITRAEMG também reforçou aos filiados presentes a informação sobre a reunião de ontem, 8, no TRT, que tratou do pagamento da URV. Na oportunidade, a administração do Tribunal comunicou aos representantes do SITRAEMG e da Asttter que será necessária a complementação da documentação exigida para o recebimento, pela via administrativa, da última parcela da URV. Por determinação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), os servidores que requereram judicialmente o passivo terão que protocolar um pedido de desistência do processo judicial. Para tanto é necessária a assinatura de um termo de desistência e de uma procuração com poderes específicos para desistir da ação judicial. Veja aqui todas as informações necessárias sobre essa documentação.