Jurídico do SITRAEMG esclarece dúvidas sobra o Funpresp a filiado

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Preocupado com a implantação do Funpresp (Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal), o servidor M.C.A procurou a assessoria jurídica do SITRAEMG, em Belo Horizonte, prestada pelo escritório Cassel & Ruzzarin advogados, para esclarecimentos sobre a aplicação do novo regime de previdência dos servidores.

O filiado foi orientado que o novo regime, que teve vigência a partir de fevereiro de 2013, será aplicado aos novos servidores e aos servidores antigos que optarem por aderir a esse regime.

Portanto, o FUNPRESP não alcançará quem ingressou o serviço publico antes da vigência da lei instituidora.

Outro questionamento feito diz respeito àqueles servidores que tomarem posse em novo cargo devido à aprovação em concurso, como comumente ocorre com os técnicos judiciários que participam de certame para se tornarem analistas.

Nesse caso, o servidor foi alertado que, para que não perca o direito ao regime antigo, não poderá haver lapso temporal entre o antigo e o novo cargo, o que geraria rompimento do vinculo estatutário com a administração. Assim, a lei previdenciária a ser aplicada será aquela do primeiro ingresso do servidor.

Esse é o entendimento do STJ e TCU que já decidiram: “se houve vacância no cargo em virtude da posse do servidor em outro cargo inacumulável, em que ocorra solução de continuidade na prestação de serviço, não se pode desprezar o tempo relativo ao cargo anterior” (REsp 494702/RN, REsp 154219/PB; Acórdão TCU 002.814/2005-0).

Fonte: Cassel e Ruzzarin Advogados Assodiados

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