Acompanhe o Sitraemg nas redes sociais

Julgamento pode reconhecer a legalidade da CLT no serviço público

Data prevista para retomada do julgamento, no STF, é 21 de agosto, e placar inicial é favorável aos servidores. Ação contesta legitimidade da EC nº 19/1998, da Reforma Administrativa de FHC
Compartilhe

O julgamento da ADI 2135, ajuizada em 2000 pelos partidos PT, PCdoB, PDT e PSB, deve ser retomado na sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 21 de agosto.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade contesta a legitimidade da Emenda Constitucional nº 19, de 1998, conhecida como Reforma Administrativa, promovida durante o governo de Fernando Henrique Cardoso.

Essa emenda alterou significativamente o regime de contratação de servidores públicos. Permitiu a contratação pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em detrimento do Regime Jurídico Único (RJU) previamente estabelecido.

Decisão cautelar

O julgamento da liminar começou em 2001 e foi concluído em 2007, quando o STF, acolhendo os argumentos do ministro-relator Neri da Silveira, suspendeu os efeitos da norma que eliminava o RJU para servidores da administração direta, autárquica e fundacional.

O Supremo, ao deferir essa liminar, restabeleceu a vigência das regras originais, impedindo a aplicação do regime de emprego público em administrações dos três níveis da Federação, exceto em empresas estatais já regidas pela CLT.

Desenvolvimentos recentes

Em agosto de 2021, o STF retomou o julgamento. A ministra Cármen Lúcia, nova relatora, votou pela confirmação da liminar, reafirmando a violação ao processo legislativo adequado.

No entanto, o ministro Gilmar Mendes divergiu, propondo uma visão de que as alterações eram meras questões regimentais internas, não suficientes para caracterizar uma fraude legislativa. Após um longo período de debates e adiamentos, o ministro Nunes Marques pediu vista, prolongando a resolução do caso.

A controvérsia central gira em torno da legitimidade do processo legislativo que levou à aprovação da EC 19/98. As acusações de inconstitucionalidades são apoiadas por evidências de que as mudanças significativas não foram aprovadas conforme exigido pela Constituição, o que inclui a aprovação em dois turnos em ambas as casas do Congresso.

A PEC 32/20, que está atualmente em discussão, também busca introduzir mudanças no regime de contratação no serviço público, e sua legitimidade pode ser afetada pelo desfecho da ADI 2135.

Expectativas para o julgamento em agosto

O julgamento está marcado para ser retomado no STF em 21 de agosto de 2024.

Espera-se que a Suprema Corte não apenas confirme a decisão cautelar anterior, mas também faça um julgamento definitivo sobre a constitucionalidade das alterações promovidas pela EC 19/98.

A decisão será crucial para determinar o futuro da estrutura administrativa e de contratação no serviço público brasileiro, reafirmando ou rejeitando a possibilidade de flexibilização nos modos de contratação de servidores, que tem profundas implicações para a administração pública, a estabilidade do serviço público e a governança democrática.

Com informações da Assessoria Jurídica do Sitraemg

 

Compartilhe

Veja também

Pessoas que acessaram este conteúdo também estão vendo

Busca

Notícias por Data

Por Data

Notícias por Categorias

Categorias

Postagens recentes

Nuvem de Tags