Welinton Militão, além de responder a inquérito por suspeita de receber propina no esquema de venda de sentenças, é acusado pelo Ministério Público de crimes contra a fé pública.
Além de um inquérito que investiga o recebimento de vantagem financeira pelo juiz da 12ª Vara Federal, Welinton Militão dos Santos, denunciado pelo Ministério Público como um dos integrantes de um esquema de venda de sentenças, o magistrado responde a duas acusações de falsidade ideológica e crimes contra a fé pública. Uma delas refere-se à manutenção, pelo magistrado, de um parente em seu gabinete, contrariando a resolução número 7 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que em outubro de 2005 proibiu o nepotismo em todos os órgãos do Poder Judiciário. A outra é sobre a falsificação de uma inscrição para um concurso da Justiça Federal.
Apesar da proibição, Welinton empregava o sobrinho Deivdson José dos Santos, funcionário cedido pela Prefeitura de Cachoeira da Prata, mas cujos vencimentos eram totalmente custeados pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF 1).
No fim de 2005, a diretoria do foro do TRF 1 solicitou a todos os funcionários, juízes e desembargadores que se pronunciassem a respeito ou não da existência de parentes lotados no órgão que se enquadrassem nas proibições previstas pela resolução do CNJ. Em dois ofícios, datados de 21 de fevereiro e 8 de março, Militão negou a existência de parentes em seu gabinete. O mesmo foi feito por Deivdson, que também escreveu e assinou um documento negando a existência de qualquer relação de parentesco com magistrados ou servidores superiores a ele. Deivdson é sobrinho em primeiro grau de Weliton Militão.
“Tanto a omissão de informações na declaração quanto a produção de declarações ideologicamente falsas perante a administração pública foram extremamente relevantes para a consecução e consumação dos delitos, uma vez que era dever jurídico de ambos os denunciados declarar a verdade perante o Estado”, afirma um dos trechos da denúncia contra o magistrado, que tramita no Superior Tribunal de Justiça.
Advogado só vai falar após a decisão do STJ
O advogado do juiz Weliton Militão, Leonardo Coelho do Amaral, preferiu não se pronunciar sobre a defesa do cliente nos inquéritos oriundos da Pasárgada até que o Superior Tribunal de Justiça decida sobre a validade das investigações feitas pela operação, alvo de contestação na corte. Em julho, todos os processos que tramitavam no Tribunal Regional Federal Primeira Região foram remetidos para o STJ.
A operação foi contestada desde o início por causa da concessão de liminares para busca e apreensão que foram expedidas pela corregedoria do TRF e não pela corte da Justiça Federal. “Agora estamos aguardando para saber se o STJ vai reconhecer a legalidade dessa operação”, afirma Amaral. O relator do caso no STJ é o ministro Paulo Galloti.
Segundo ele, durante o período em que os inquéritos tramitaram no TRF não foi apresentada defesa, pois os advogados dos acusados não tiveram acesso ao processo. Isso só foi obtido, segundo ele, depois da obtenção de uma liminar expedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na avaliação de Amaral, esse é um dos processos mais tumultuados em que ele já atuou. “Um verdadeiro samba do crioulo doido”, criticou.
O advogado de Paulo Sobrinho de Sá Cruz, Leonardo Isaac Yarochewsky, também não quis entrar no mérito da defesa. “Ainda não houve denúncia no Superior Tribunal de Justiça”, alegou. Disse apenas que os ritos processuais estão sendo atropelados nesse caso e que as garantias constitucionais não estão sendo respeitadas. Para ele, há um exagero do Ministério Público e da Polícia Federal nesse caso. “Mas felizmente vivemos em um Estado democrático de direito e o STF e o STJ têm zelado por ele e colocado o trem nos trilhos.”. A reportagem não conseguiu localizar os advogados de Francisco de Fátima de Sampaio Araújo, Anibal da Costa Brasileiro e Walter Garcez. Apesar de o sigilo das ações ter sido quebrado, o processo continua sob sigilo no site do TRF, o que impede a divulgação do nome dos advogados de todas as partes.
Conversas
Francisco: Tô colocando aqui: Declaração. Declaro para os devidos fins que o boleto de inscrição (…) deixou de ser autenticado em tempo hábil por extravio do malote no serviço terceirizado
Welinton: Isso. Perfeito, seu Francisco.
Francisco: Fica bem sucinto e num …
Welinton: É. Não, tá perfeito, tá perfeito. É a perfeição total.
Francisco: Então tá ótimo. (…)
Francisco: Teve a inscrição, mas não teve a autenticação. Então eu coloquei: não foi autenticado em tempo hábil, por motivo de extravio do malote.
Welinton: Perfeito, seu Francisco. O senhor realmente é perfeito, viu?
Francisco: Não, mas isso aí é …
Welinton: Como ser humano, o senhor é muito perfeito.
Francisco: É como o senhor mesmo diz, né? A boca fala do que o coração tá cheio.
Welinton: Mas o senhor pôs a razão a serviço de tudo e saiu exatamente preciso, viu?